Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001187/2026 · Solicitação MR033721/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São os seguintes os valores dos Pisos Salariais Mínimos, reajustados, com vigência a partir de 01/03/2026, para as diversas funções específicas da atividade da montagem industrial, cujas Empresas são representadas pelo Sindemon , abaixo relacionados: TABELA DE PISOS SALARIAIS MÍNIMOS OCUPAÇÕES R$ POR HORA R$ POR MÊS Jatista, Pintor Industrial e demais Profissionais Qualificados R$ 11,88 R$ 2.613,60 Profissionais Grupo 1 Montador, Maçariqueiro, Eletricista Montador e Caldeireiro R$ 12,28 R$ 2.701,60 Profissionais Grupo 2 Mecânico-Montador, Caldeireiro-Abraman, Encanador, Eletricista de Força e Controle, Soldador de Chaparia, Soldador Mig e AO e Almoxarife R$ 14,15 R$ 3.113,00 Profissionais Grupo 3 Instrumentista, Mecânico Ajustador, Op. de Rigger R$ 15,56 R$ 3.423,20 Profissionais Grupo 4 Soldador de Tubulação, Soldador Tig., Torneiro Mecânico R$ 19,87 R$ 4.371,40 Mestre de Montagem Industrial em: Elétrica, Montagem, Instrumentação, Caldeira, Pintura Industrial, Manutenção,Tubulação e Mecânica R$ 21,69 R$ 4.771,80 Encarregado de Montagem Industrial em: Elétrica, Montagem, Instrumentação, Caldeira, Pintura Industrial, Manutenção, Tubulação e Mecânica R$ 26,01 R$ 5.722,20 Auxiliar Administrativo e funções similares - R$ 2.924,88 Ajudante, Servente, Contínuo - R$ 1.918,68
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
§1º - Os salários serão reajustados em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de março de 2026. I - A diferença salarial retroativa deverá ser paga no contracheque do mês subsequente à assinatura desta convenção coletiva. §2º - O reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após 01/03/2025, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até os 12 (doze) meses anteriores a 01/03/2025. Na hipótese de o empregado não ter paradigma, ou se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, será adotado o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. §3º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de local de trabalho em caráter permanente; novo cargo ou função; equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; implemento de idade; término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A título de estímulo à qualificação profissional dos trabalhadores e elevação da qualidade e produtividade do setor, as empresas concederão um adicional de 10% (dez por cento) do piso salarial estabelecido para a categoria profissional (vide Cláusula 3ª desta Convenção) a todos os trabalhadores que concluírem com aproveitamento os cursos de formações e/ou qualificações profissionais. Parágrafo único - O adicional será concedido a partir do término de um estágio prático de 3 (três) meses no canteiro e/ou local de trabalho, para que venha a obter o certificado de conclusão do curso, no decorrer da vigência do contrato de trabalho.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE, QUALIDADE E SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADE SOCIAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.