Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001186/2026 · Solicitação MR023703/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o piso salarial mínimo de: A partir de 01/02/2026, assegura-se o piso salarial mínimo de R$ 2.116,92 (dois mil, cento e dezesseis reais e noventa e dois centavos) para Empregados/as com jornada de trabalho de 220 horas mensais junto à EMPRESA. Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club.
CLÁUSULA QUARTA - ABRÂNGENCIA E LEGITIMIDADE
O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange os trabalhadores vinculados à EMPRESA KUEHNE+NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA e aqui representados pelo SINDICATO acordante na base territorial de sua abrangência, sem configurar condição pré-existente para nenhum efeito de direito sob nenhuma de suas condições e cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão corrigidos da seguinte forma: A EMPRESA reajustará em 01/02/2026, os salários no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o salário de janeiro de 2026; Parágrafo Primeiro - Os EMPREGADOS admitidos após a data 01/02/2025 farão jus ao reajuste proporcional ao número de meses trabalhados, sendo considerado como 1 (hum) mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo : Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do presente Acordo poderão ser pagas sem quaisquer acréscimos, multas, juros ou correção, juntamente com o salário do mês subsequente a assinatura do presente Acordo.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA COMPLEMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE E PRÉ ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS DE CONFIANÇA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.