Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001185/2026 · Solicitação MR025340/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 5,25% 7 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Editoras de Livros e Publicações Culturais , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Editoras de Livros e Publicações Culturais , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES

Será aplicado nos salários do mês de abril de 2025 a reposição inflacionária correspondente ao indice de 5,25%, incidindo o aumento nos salários a partir de 01 de abril de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO

A empresa concederá, mediante escolha dos empregados, o benefício de Vale - Alimentação ou Vale Refeição no valor diario de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos). Parágrafo Primeiro : as partes acordam que o benefício de Vale - Refeição ou Vale- Alimentação será reajustado em 5,25% e não possui natureza salarial.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO

Todos os empregados que recebam na data de 01/04/2026, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 183,41 (cento e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), devidamente reajustada com o indice de 5,25%. Parágrafo primeiro: as partes acordam que o benefício de CESTA ALIMENTAÇÃO não possui natureza salarial. Parágrafo segundo: os trabalhadores que se encontrem no regime de teletrabalho também farão jus ao pagamento da Cesta Alimentação.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL -TEMA 935 STF
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFICULDADES ECONÔMICAS-CLAUSULA 34 DA CCT MR 056182/2024
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.