Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001181/2026 · Solicitação MR015441/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 65 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria, a serem observados como mínimo mensal de admissões e ou de ingresso nos Estabelecimentos. a) O Adiantamento será de até 30% (trinta por cento) do salário mensal; b) O Adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês, e quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado, deverá ser pago antes desse dia; c) O Adiantamento deverá ser pago com o salário vigente no próprio mês; d) O pagamento do Adiantamento será devido inclusive nos meses em que ocorrem os pagamentos das parcelas do 13º salário;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional SUSCITANTE, a partir de 1º de Julho de 2025, será concedido o percentual de 5% (Cinco por cento), a incidir sobre os salários-base da competência Julho/2025, com a compensação dos aumentos espontâneos ou legais concedidos neste período, ressalvando os decorrentes de promoção. Cargo Salário Reajustado Administrativo de Vendas II R$ 2.456,07 Advogado R$ 8.314,92 Advogado Jr R$ 4.609,62 Advogado Pl R$ 6.615,00 Advogado Sr R$ 7.938,00 Agente de Vendas R$ 1.585,16 Analista Adm. Pessoal Jr R$ 4.011,92 Analista Adm. Pessoal Pl R$ 4.360,38 Analista Administrativo APS R$ 2.720,24 Analista Administrativo APS PL R$ 3.416,50 Analista Contábil Jr R$ 3.686,27 Analista Contábil Pl R$ 4.597,82 Analista Contábil Sr R$ 5.501,98 Analista de Adm. De Vendas Jr R$ 3.207,19 Analista de Atendimento Jr R$ 3.172,70 Analista de Atendimento Pl R$ 3.807,25 Analista de Atendimento Sr R$ 4.043,22 Analista de Cadastro R$ 3.342,21 Analista De Cadastro Pleno R$ 4.010,65 Analista de Compliance Jr R$ 3.438,74 Analista de Compliance Pl R$ 4.126,40 Analista de Contas Médicas Jr R$ 4.215,41 Analista de Contas Médicas Pl R$ 4.786,17 Analista de Gestão da Rede Jr R$ 3.172,70 Analista de Gestão da Risco Jr R$ 3.438,74 Analista De Infraestrutura Jr R$ 4.141,64 Analista de Lab. de Anal. Clin. R$ 3.326,54 Analista de Marketing Jr R$ 3.964,42 Analista de Negócios de TI Sr R$ 10.047,18 Analista De Produção Com Coop R$ 5.468,39 Analista de Qualidade Jr R$ 3.438,75 Analista de Qualidade Pl R$ 4.126,39 Analista De Relac. Com Coop R$ 2.720,25 Analista De Relacionamento Jr R$ 5.554,80 Analista de Relacionamento ANS R$ 5.554,79 Analista de RH Jr R$ 4.011,92 Analista De Rh Pl R$ 4.360,39 Analista de RH Sr R$ 5.046,91 Analista de Sistema Pl R$ 5.099,85 Analista de Sistema Sr R$ 6.376,83 Analista de Suporte Pl R$ 3.832,37 Analista de Suprimentos OPME Jr R$ 2.720,24 Analista de Suprimentos OPME Pl R$ 3.416,47 Analista em Seg da Inform. Jr R$ 4.771,65 Analista Financeiro Jr R$ 3.206,93 Analista Financeiro Pl R$ 3.491,24 Analista Relac. Corporativo Jr R$ 5.088,56 Analista TISS Jr R$ 3.172,70 Aprendiz R$ 875,04 Assist. de Contas Médicas I R$ 2.226,69 Assist. de Contas Médicas II R$ 3.224,55 Assistente Administrativo R$ 1.806,39 Assistente Administrativo OPME R$ 1.806,39 Assistente Administrativo I R$ 2.008,62 Assistente Contábil R$ 2.457,51 Assistente de Atendimento I R$ 2.008,62 Assistente de Atendimento II R$ 2.171,50 Assistente de Atendimento III R$ 2.529,17 Assistente de Cadastro I R$ 2.456,07 Assistente de Cadastro II R$ 2.785,17 Assistente Comercial II R$ 2.822,75 Assistente de Diretoria III R$ 4.867,01 Assistente de Marketing II R$ 2.382,51 Assistente de Ouvidoria II R$ 2.549,45 Assistente De Manutenção III R$ 2.603,09 Assistente De Produção Coop I R$ 2.226,70 Assistente de Qualidade I R$ 1.803,90 Assistente de RH I R$ 1.806,39 Assistente de RH II R$ 2.589,06 Assistente de RH III R$ 3.102,50 Assistente de Suporte em TI II R$ 2.417,63 Assistente Financeiro I R$ 2.301,92 Assistente Financeiro II R$ 2.822,74 Assistente TISS I R$ 2.226,68 Assistente TISS II R$ 2.826,88 Atendente APS R$ 1.806,39 Atendente I R$ 1.806,39 Auxiliar Administrativo R$ 1.690,58 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.696,32 Biólogo R$ 4.470,02 Biomédico R$ 4.470,02 Coletor R$ 1.816,46 Contador R$ 8.002,14 Contínuo R$ 1.690,56 Coordenador Atend. Presencial R$ 5.501,97 Coordenador Comercial R$ 6.330,46 Coordenador de Audit de Enferm. R$ 7.095,61 Coordenador De Autorização R$ 5.502,00 Coordenador de Cadastro R$ 5.501,97 Coordenador De Contabilidade R$ 10.580,01 Coordenador De Contas Médicas R$ 5.502,00 Coordenador de Gestão da Rede R$ 5.502,00 Coordenador de Marketing R$ 6.712,42 Coordenador de OPME R$ 6.630,50 Coordenador de Relacionamento Cooperado R$ 6.330,46 Coordenador de RH R$ 6.279,98 Coordenador de Secretaria R$ 5.501,97 Coordenador de Vendas R$ 6.330,46 Coordenador Financeiro I R$ 5.502,00 Coordenador Financeiro R$ 6.756,84 Coordenador Jurídico R$ 10.277,40 Enfermeiro Analista De Relac. R$ 4.609,64 Enfermeiro APS R$ 4.609,64 Enfermeiro Atenção Domiciliar R$ 5.531,55 Enfermeiro Auditor Jr R$ 4.609,62 Enfermeiro Auditor Pl R$ 5.158,83 Enfermeiro Auditor Sr R$ 6.190,59 Enfermeiro Da Qualidade R$ 4.609,64 Fisioterapeuta APS R$ 4.609,62 Fonoaudiólogo R$ 4.609,50 Gerente Administrativo R$ 10.313,73 Gerente De Gestão De Pessoas R$ 10.580,01 Gerente de TI R$ 15.321,81 Gerente Geral R$ 13.953,87 Médico APS R$ 22.584,35 Médico Auditor R$ 8.057,61 Nutricionista APS R$ 4.453,34 Ouvidor R$ 5.501,97 Psicólogo R$ 2.304,80 Psicólogo APS R$ 4.609,62 Psicólogo I R$ 4.609,62 Psicomotricista R$ 2.304,81 Psicopedagogo I R$ 5.176,64 Recepcionista R$ 1.877,21 Subgerente Administrativo R$ 10.313,73 Supervisor de Cadastro R$ 4.011,91 Supervisor de Contas Médicas I R$ 5.501,97 Supervisor Administrativo R$ 3.304,95 Supervisor Centro De Terapia R$ 5.502,00 Supervisor De Atendimento R$ 4.360,18 Supervisor De Comercial R$ 4.360,18 Supervisor De Desenv. Humano R$ 5.502,00 Supervisor de Fisioterapia R$ 5.501,97 Supervisor de Gestão da Rede R$ 4.748,85 Supervisor de Governança Coorp. R$ 5.501,97 Supervisor de Vendas R$ 6.330,46 Supervisor Financeiro R$ 5.501,99 Técnico de Enfermagem APS R$ 2.643,77 Técnico de Laboratório I R$ 2.357,06 Técnico de Laboratório II R$ 2.828,44 Vigia R$ 1.752,82 Terapeuta Ocupacional R$ 4.609,64

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamentos com timbre ou carimbo, que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios, descontos legais, inclusive depósitos de FGTS. O contracheque é disponibilizado via e-mail e aplicativo Wiipo.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA/ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO TEMPO DE CASA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUSPENSÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIOS REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.