Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001179/2026 · Solicitação MR031443/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente 76 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O piso salarial da categoria profissional de Asseio e Conservação , a partir de 1º de Março de 2026, sofrerá um reajuste de 7% (sete por cento), conforme tabela abaixo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: FUNÇÃO SALÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO/DIGITADOR R$ 2.286,41 AGENTE DE SEGURANÇA TRABALHISTA R$ 2.296,57 AJUDANTE DE OBRA R$ 1.851,90 ALMOXARIFE R$ 2.638,33 ALPINISTA INDUSTRIAL R$ 3.309,62 + periculosidade ALPINISTA PREDIAL R$ 2.965,76 + periculosidade ARRECADADOR R$ 1.851,90 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.158,75 ATENDENTE R$ 1.957,73 AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.966,53 AUXILIAR DE ARMAZEM R$ 1.851,90 AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.851,90 AUXILIAR DE DEDETIZAÇÃO R$ 1.851,90 AUXILIAR DE ELETRICA R$ 2.001,44 AUXILIAR DE EMBALAGEM R$ 1.851,90 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.271,96 AUXILIAR DE JARDINAGEM R$ 1.966,52 AUXILIAR DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E VEÍCULOS R$ 1.851,90 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.851,90 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.851,90 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$ 2.037,10 AUXILIAR DE MANUTENÇAO PREDIAL II R$ 2.241,03 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL III R$ 2.370,56 AUXILIAR DE PINTURA DE MÁQUINAS R$ 2.605,03 AUXILIAR DE PORTARIA R$ 1.863,13 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.966,53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.851,90 CHEFE DE COZINHA R$ 2.745,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO OU SEÇÃO R$ 3.786,22 CONTÍNUO/MENSAGEIRO R$ 1.851,90 COPEIRA R$ 1.851,90 COZINHEIRA R$ 2.516,28 DEDETIZADOR COM MOTO R$ 2.201,94 DEDETIZADOR SEM MOTO R$ 2.111,61 ENCARREGADO R$ 2.399,80 ENCARREGADO DE LIMPEZA R$ 2.399,80 ENFERMEIRA SUPERVISORA DE HIGIENIZAÇÃO R$ 4.727,39 ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO R$ 2.650,33 FAXINEIRA R$ 1.851,90 GARÇOM R$ 2.638,33 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 6.039,42 INSPETOR DE SERVIÇOS R$ 2.747,70 JARDINEIRO R$ 3.035,56 LIMPADOR R$ 1.851,90 LIMPADOR DE CAIXA D'ÁGUA R$ 1.851,90 LIMPADOR DE FACHADA COM RAPEL R$ 2.359,48 + periculosidade LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.851,90 + periculosidade MANOBRISTA R$ 1.966,52 MAQUEIRO R$ 1.851,90 MONTADOR/REMANEJADOR R$ 1.851,90 OPERADOR DE CFTV R$ 1.851,90 OPERADOR DE COPIADORA R$ 1.851,90 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.398,24 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 3.084,98 OPERADOR DE MICROTRATOR R$ 1.966,52 + periculosidade PEDREIRO R$ 2.546,14 PEDREIRO II R$ 3.108,93 PORTEIRO/ VIGIA TERCEIRIZADO /ZELADOR R$ 2.051,95 RECEPCIONISTA R$ 1.966,52 RECEPCIONISTA PLENO (BILINGUE) R$ 3.165,70 RECEPCIONISTA SENIOR (TRILÍNGUE) R$ 3.819,40 SERVENTE R$ 1.851,90 TRAMITADOR DE DOCUMENTOS R$ 1.851,90 TRICICLISTA R$ 1.881,04 VIGIA TERCEIRIZADO COM MOTO R$ 2.051,95

CLÁUSULA QUARTA - AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA - LEI Nº.13467/17

As partes convenentes estipulam as condições de trabalho previstas neste instrumento normativo em consonância com as regras introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº. 13467/17.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de pagamento de salário, exclusivamente, o sábado será considerado dia útil.

Mais 71 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNCIONÁRIOS EM BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LÍDERES DE TURMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 59…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.