Convenção Coletiva

Registro MTE PR001470/2026 · Solicitação MR036093/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Assegura-se a partir de 01/05/2026 , a todos os integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionadas os seguintes salários normativos: Para os municípios de Matelândia, Medianeira, Ramilândia, Itaipulândia, Serranópolis do Iguaçu, Missal, Vera Cruz do Oeste, Céu Azul e Santa Helena: N O FUNÇÕES SALÁRIOS 01 Motorista de Bitrem R$ 3.678,20 02 Motorista de Carreta R$ 3.511,97 03 Motorista de Bi-Truck R$ 3.381,08 04 Motorista de caminhão Truck R$ 3.250,06 05 Motorista Truck entregador R$ 3.250,06 06 Motorista de Van R$ 2.979,18 07 Motorista de caminhão Toco R$ 2.979,18 08 Motorista de caminhão Toco entregador R$ 2.979,18 09 Motorista de Ambulância “Socorrista” R$ 2.979,18 10 Motorista Manobrista R$ 2.979,18 11 Demais Motoristas entregador R$ 2.979,18 12 Demais Motoristas R$ 2.979,18 13 Motoboy R$ 2.708,38 14 Operador de empilhadeira R$ 2.708,38 15 Conferente de Cargas R$ 2.437,56 16 Guardião ou vigia R$ 2.302,09 17 Ajudante de Motorista ou depósito R$ 2.166,68 18 Ajudante de serviços geras R$ 2.166,68 19 Auxiliar de escritório R$ 2.166,68 20 Secretária R$ 2.166,68 21 Afretador ou embarcador R$ 2.166,68 22 Piso mínimo da categoria R$ 2.166,68 Parágrafo Único : Entende-se como motorista manobrista aquele que exerce exclusivamente funções de manobras com veículos dentro da empresa e/ou eventualmente na cidade ou região metropolitana.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido reajuste salarial a todos empregados da categoria aplicando-se respectivamente sobre os salários praticados em abril de 2026 o percentual de 5,00%. Parágrafo primeiro - Aos demais trabalhadores das empresas, sem pisos estabelecidos nesta Convenção, será dado o mesmo percentual de aumento daqueles que tem pisos regulamentados, descontando as antecipações. Parágrafo segundo - Os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargos, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade, não poderão ser compensados por ocasião da correção salarial determinada na presente cláusula. Parágrafo terceiro - Os sindicatos adiantes têm justo e acertado que as condições de correção dos salários aqui estabelecidos, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial correntes no mês de maio de 2026, inclusive aqueles determinados pela Lei 8880/94, ficando vedada qualquer superposição, reincidência ou acumulação com eventuais reajustes, abonos e similares estabelecidos em lei ou com disposições determinados por leis futuras. Parágrafo quarto - As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos anteriormente a maio de 2026 serão compensadas com eventuais reajustes determinados por leis futuras ou disposição de Convenções Coletivas e/ou Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverá estar identificado o empregado, o empregador e o mês a que se refere, devendo ainda constar às importâncias pagas, bem como a que título foram pagas e assim como os descontos feitos, com a indicação de sua razão ou destino.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DANOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS ESPONTÂNEOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.