Acordo Coletivo

Registro MTE PR001466/2026 · Solicitação MR035461/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º de maio de 2026; Motoristas que operam veículos tipo Ônibus, R$ 2.720,00 por mês. Assistente de transporte escolar - R$ 1.930,00 por mês. Limpeza de veículos, zeladoras e cozinha - R$ 1.930,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES DEMAIS EMPREGADOS

O piso salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2026, para todos os empregados conforme clausula terceira. Sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada às rubricas, débitos e créditos correspondentes. OBS. Os retroativos de salários e vale alimentação serão repassados aos trabalhadores no mês de novembro junto com a primeira parcela do décimo terceiro.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS.
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NATALINAS FERIAS E REPOUSOS REMUNERADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E LAVADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO AVISO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.