Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001424/2026 · Solicitação MR034661/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 7 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais nas Indústrias de Madeira, Compensados, Laminados, Aglomerados, Celulose, Pasta de Madeira e Aparas de Papel, Papel em Geral EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de papel, papelão, Celulose, Pasta de Madeira para papel, artefatos de papel e papelão, e papel higiênico, cortiça e transformação de papel , com abrangência territorial em Imbituva/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais nas Indústrias de Madeira, Compensados, Laminados, Aglomerados, Celulose, Pasta de Madeira e Aparas de Papel, Papel em Geral EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de papel, papelão, Celulose, Pasta de Madeira para papel, artefatos de papel e papelão, e papel higiênico, cortiça e transformação de papel , com abrangência territorial em Imbituva/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1° de maio de 2026 , fica instituído o pagamento de um PISO SALARIAL mínimo a todos os trabalhadores da categoria profissional, conforme abaixo: FUNÇÕES VALOR HORA VALOR MÊS 1. Auxiliar de Produção R$ 10,23 R$ 2.250,60 2. Zelador R$ 10,39 R$ 2.285,80 3. Porteiro / Vigia / Guardião R$ 10,39 R$ 2.285,80 4. Operador de Lixadeira R$ 10,47 R$ 2.303,40 5. Operador de Esquadrejadeira R$ 10,47 R$ 2.303,40 6. Operador de Guilhotina R$ 10,47 R$ 2.303,40 7. Operador de Motosserra R$ 10,47 R$ 2.303,40 8. Recepcionista R$ 10,47 R$ 2.303,40 9. Operador de Empilhadeira R$ 10,47 R$ 2.303,40 10. Auxiliar Administrativo R$ 10,54 R$ 2.318,80 11. Operador de Caldeira R$ 10,88 R$ 2.393,60 12. Operador de Prensa R$ 10,88 R$ 2.393,60 13. Operador de Torno R$ 11,29 R$ 2.483,80 14. Operador de Carregadeira R$ 11,50 R$ 2.530,00 15. Encarregado de Produção R$ 11,68 R$ 2.569,60 16. Encarregado Administrativo R$ 11,86 R$ 2.609,20 17. Gerente de Produção R$ 14,01 R$ 3.082,20 Parágrafo único : Fica instituído o PISO SALARIAL HORA para JOVENS APRENDIZES (Lei 10.097 de 19/12/2000 - art. 428 da CLT) no valor de R$ 7 ,37 (sete reais e trinta e sete centavos), correspondente ao valor mensal R$ 1.621 ,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , aos empregados da categoria, será concedido o seguinte reajuste salarial: Sobre o salário do mês de abril de 2026 , será aplicado o percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) a título de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Considerando a data da conclusão das negociações, eventuais diferenças salariais de maio/2026, poderão ser pagas aos trabalhadores até o dia 20/07/2026. Parágrafo Primeiro: Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de maio de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas até o 31/07/2026. Parágrafo Segundo: Caso os trabalhadores sofram prejuízos no salário família em razão das diferenças acima citadas, as empresas farão o ressarcimento no mesmo mês.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO CCT 2025/2027
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.