Acordo Coletivo

Registro MTE PR001421/2026 · Solicitação MR030238/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Conforme Lei nº 10.101/00, de 20 de dezembro de 2000 (Participação dos trabalhadores nos Lucros e Resultados das Empresas Privadas e Estatais). O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se exclusivamente como PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, e abrangerá todos os empregados ativos contratados pela empresa, assim entendidos aqueles que preenchem os requisitos do Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial em São José Dos Pinhais - PR.

CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS METAS

O PPR de 2026 está relacionado ao atingimento das metas estabelecidas para: Resultado Operacional com peso de 50%, Custo de Não qualidade e Descontos com peso de 20%, gincanas de melhoria com peso de 10%, RPT com peso de 10%, e OOE (Oerlikon Operational Excelence) com peso de 10%. Fator Resultado Operacional CONQ + Descontos Gincanas de Melhoria RPT OOE (economia líquida) Valor Base 110% 27,94% 0,81% 11 53% R$ 242K R$ 7.040,00 100% 25,40% 0,91% 9 50% R$ 220K R$ 6.400,00 80% 20,32% 1,09% 8 48% R$ 176K R$ 5.120,00 Peso Metas Meta Fator Valor base Potencial 50% Resultado Operacional 25,40% 100,0% 6.400,00 3.200,00 20% CONQ + Descontos 0,91% 100,0% 6.400,00 1.280,00 10% Gincanas de melhoria 9 100,0% 6.400,00 640,00 10% RPT 50% 100,0% 6.400,00 640,00 10% OOE (economia líquida) R$ 220K 100,0% 6.400,00 640,00 100% Total 6.400,00

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE

Os empregados demitidos antes da assinatura deste termo de acordo, receberão o valor proporcional aos meses trabalhados, na data prevista de pagamento da segunda parcela. Os empregados demitidos por justa causa não terão direito à percepção do PPR. Os empregados admitidos no ano de 2026 receberão o valor proporcional do PLR aos meses trabalhados.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO E SEGUNDA PARCELA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA TRIBUTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.