Acordo Coletivo

Registro MTE PR001419/2026 · Solicitação MR028527/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,77% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º. de maio de 2026. a) Motoristas de Ônibus a partir de 1º de maio de 2024 - R $ 3.357,00. b) Limpeza de veículos, zeladoria e demais funções a partir de 1º de maio de 2024 - R$ 2.181,63 que se fixa como piso mínimo a CCT. Parágrafo único – Os valores convencionados serão devidos a partir de 01/05/2026, pelo motivo do ACT estar sendo concluído no mês de junho as diferenças relativas ao mês de maio será paga na folha de julho de 2026, podendo ser paga como abono salarial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2026, para todos os empregados, será no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento). Os reajustes serão aplicados sobre os salários praticados em 30.04.2026, autorizada a compensação de todos e quaisquer reajustes concedidos no período, sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada s as rubricas, débitos e créditos correspondentes.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NATALINAS, FÉRIAS E REPOUSOS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIARIA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.