Acordo Coletivo

Registro MTE PR001416/2026 · Solicitação MR034711/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
11/06/2026 a 10/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2026 a 10 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO

O Horário de trabalho que indistintamente se aplica a todos os empregados das empresas acordantes em decorrência deste acordo passa a ser o seguinte, (exemplo) perfazendo 44:00 (Quarenta e quatro) horas semanais com intervalo de 01:00 (uma hora) para almoço: a) 2ª feira 07:30 às 12:00 horas - 13:00 às 17:18 horas 3ª feira 07:30 às 12:00 horas - 13:00 às 17:18 horas 4ª feira 07:30 às 12:00 horas - 13:00 às 17:18 horas 5ª feira 07:30 às 12:00 horas - 13:00 às 17:18 horas 6ª feira 07:30 às 12:00 horas - 13:00 às 17:18 horas b) AOS SÁBADOS NÃO HÁ TRABALHO .

CLÁUSULA QUARTA - QUANDO SABADO COINCIDIR COM FERIADO

Nas semanas em que o sábado coincidir com FERIADO, a jornada de trabalho diária do empregado será de 07:20 (sete horas e vinte minutos) horas, ficando vedada a prorrogação.

CLÁUSULA QUINTA - EM CASO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO COM SALDO POSITIVO

O empregado que tiver saldo de horas positivo e for desligado da empresa por qualquer motivo antes do sábado a ser compensado, receberá às horas excedentes como extras, corrigidas com o adicional de 85% (oitenta e cinco por cento).

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEM ACRÉSCIMOS E SEM PREJUÍZO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DESTE
  • CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO REVISÃO OU PRORROGAÇÃO DESTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DESTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.