Acordo Coletivo

Registro MTE PR001414/2026 · Solicitação MR030616/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná do plano CNTC, exceto os trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamentos de Dados de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quarto Barras, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .

Partes signatárias

PRS SISTEMAS LTDA
CNPJ 04282044000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná do plano CNTC, exceto os trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamentos de Dados de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quarto Barras, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Deverá ser garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado, igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Parágrafo Único: Em caso de substituição, por motivos de férias, licença maternidade, auxílio-doença, licença remunerada ou não remunerada ou qualquer outro afastamento acordado com a empresa ou motivos previdenciários. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão correção a partir de 01 de maio de 2026, de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) referente ao período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, para todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

O pagamento salarial será realizado até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANTÃO DE SOBRE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.