Acordo Coletivo

Registro MTE PR001405/2026 · Solicitação MR011025/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO

Por este acordo os empregados não trabalharão nos dias 02 e 03 de janeiro, 16 e 17 de fevereiro, 04 e 20 de abril, 02 de maio, 05 e 06 de junho, 21 de novembro, 24, 26 e 31 de dezembro 2026, ficando a ser compensado 95:12 (noventa e cinco horas e doze minutos), sendo 56:00 (cinquenta e seis) horas em dias de semana e 39:12 (trinta e nove horas e doze minutos) aos sábados conforme abaixo:

CLÁUSULA QUARTA - DIAS A SEREM COMPENSADOS

Em contrapartida para reposição das horas dos dias citados acima, todos os funcionários do turno 1 (07:00 às 16:15) e ADM. (administrativo) trabalharão 00:13 (treze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 56:00 (cinquenta e seis) horas, somente dias úteis. Para a equipe do segundo turno (horário 2 – 14:00 às 22:00) trabalharão 00:12 (doze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 49:00 (quarenta e nove) horas, somente dias úteis. Além disso, serão compensados os sábados pontes, para tanto serão acrescentadas mais 30:00 (trinta) horas, sendo 00:07 (sete) minutos a mais por dia. Totalizando 00:19 (dezenove) minutos de compensação por dia. Para a equipe dos horários 3 e 4, trabalharão 00:12 (doze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 51:20 horas (cinquenta e uma horas e vinte minutos), somente dias úteis. Para a equipe do horário 5, trabalharão 00:11 (onze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 46:07 horas (quarenta e seis horas e sete minutos), somente dias úteis. Além disso, serão compensados os sábados pontes, para tanto serão acrescentadas mais 39:20 horas (trinta e nove horas e vinte minutos), sendo 00:09 (oito) minutos a mais por dia. Totalizando 00:20 (vinte) minutos de compensação por dia. Para a equipe do horário 6 (17:45 às 02:10), trabalharão 00:12 (doze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 52:28 (cinquenta e duas horas e vinte e oito minutos), somente dias úteis. Para a equipe do horário 7 (14:45 às 23:31), trabalharão 00:13 (treze) minutos a mais por dia, no período compreendido de 05 de janeiro a 30 de dezembro de 2026, no total de 54:47 (cinquenta e quatro horas e quarenta e sete minutos), somente dias úteis.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS

Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a atual jornada de trabalho.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO HORÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS FALTAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS ADMISSÕES APÓS CELEBRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÕES OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.