Acordo Coletivo

Registro MTE PR001403/2026 · Solicitação MR016850/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 13,93% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal de 220 (duzentos e vinte) horas, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º de maio de 2025: a) Motoristas de Ônibus a partir de 1º de maio de 2025 – R$ 3.140,00. b) Motoristas de Micro-ônibus a partir de 1º de maio de 2025 - R$ 2.640,00. c) Motoristas de Vans, kombis, minibus e similares e demais motoristas, a partir de 1º de maio de 2025 - R$2.240,00. d) Assistente de transporte escolar a partir de 1º de maio de 2025 - R$ 2.058,00 e) Limpeza de veículos, zeladoria e demais funções a partir de 1º de maio de 2025 - R$ 2.058,00 , que se fixa como piso mínimo da CCT. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores acima correspondem a contratação no total de 220 horas mensais e 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista. PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa poderá utilizar jornada diferenciada de 12x36 para até 3 (três) motoristas na função de plantonistas. PARÁGRAFO TERCEIRO - No ano de 2026, com a pactuada antecipação da data base, todos os pisos serão corrigidos em 01.04.2026 , pelo índice cheio do INPC acumulado nos últimos 12 meses anteriores (01.04.2025 a 31.03.2026), acrescido de 1% (um por cento), totalizando 4,5% de reajuste. 3.1 Seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º de abril de 2026: a) Motoristas de Ônibus a partir de 1º de abril de 2026 – R$ 3.282,00. b) Motoristas de Micro-ônibus a partir de 1º de abril de 2026 - R$ 2.758,80. c) Motoristas de Vans, kombis, minibus e similares e demais motoristas, a partir de 1º de abril de 2026 - R$2.341,00. d) Assistente de transporte escolar a partir de 1º de abril de 2026 - R$ 2.151,00. e) Limpeza de veículos, zeladoria e demais funções a partir de 1º de abril de 2026 - R$ 2.151,00 , que se fixa como piso mínimo da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2025 a 31/03/2026 O reajuste salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2025, para os motoristas empregados, será de 13,93% (treze ponto noventa e três por cento). Os Reajustes serão aplicados sobre os salários praticados em 30.04.2025, autorizada a compensação de todos e quaisquer reajustes concedidos no período, sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias. PARÁGRAFO ÚNICO – No ano de 2026, com a pactuada antecipação da data base, o reajuste salarial será realizado em 01.04.2026, pelo índice cheio do INPC acumulado nos últimos 12 meses anteriores (01.04.2025 a 31.03.2026), acrescido de 1% (um por cento), considerando a projeção do INPC pelo DIEESE mais 1% de aumento real, o reajuste é de 4,5%, a partir de 01/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificadas as rubricas, débitos ecréditos correspondentes.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - NATALINAS, FÉRIAS E REPOUSOS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIARIA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.