Acordo Coletivo
Registro MTE PI000111/2026 · Solicitação MR035464/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, o respectivo piso salarial: Motorista de Caminhão I........................................................ R$ 2.316,69 Motorista de Caminhão II ........................................................R$ 2.634,72 Ajudante de Motorista ............................................................R$ 1.854,27 Parágrafo Primeiro : O critério de progressão de salários conterá variáveis de diferentes competências: tempo de empresa, assiduidade, prestação de bons serviços, resultado de avaliação por desempenho e verba financeira disponibilizada pelo empregador a investir por ano no reconhecimento de talentos e meritocracia. Parágrafo Segundo: O reajuste salarial que incidirá sobre os pisos salariais será de 10% (dez por cento) a partir de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa poderá conceder a seus profissionais um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvada as condições mais favoráveis.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento a seus profissionais com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - OUTROS DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - LIMITES DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR DESEMPENHO PARA MOTORISTA II
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO PARA DESCARREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.