Acordo Coletivo
Registro MTE PI000110/2026 · Solicitação MR035567/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Picos/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Picos/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado os seguintes pisos salariais de: Em Junho de 2026 Em Janeiro de 2027 Motorista de Entrega: R$ 1.924,40 R$ 2.000,02 Motorista Carreteiro: R$ 2.416,50 R$ 2.511,47 Ajudante de Motorista: R$ 1.729,76 Operador de Empilhadeira: R$ 2.117,06 Conferente R$ 2.837,36 Auxiliar R$ 1.729,76 Manobrista R$ 1.777,43 Parágrafo Primeiro – A empresa reajustará o valor da remuneração variável em 7% (Sete por cento) dos trabalhadores de entrega e puxada, sendo Motorista de Entrega, Motorista Carreteiro, Ajudante de Motorista e Operador de empilhadeira. Parágrafo Segundo – Fica definida que os profissionais abrangidos nessa categoria na função Motorista de Entrega e Auxiliar de Motorista, que a remuneração variável será diferenciada para estes levando em consideração, Motorista com 01(um) ajudante, Motorista com 2 (dois) ajudantes, ficando facultativo ao trabalhador com a opção de sair com 01(um) ou 02(dois) ajudantes. Parágrafo Terceiro: Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Junho de 2026, os salários dos profissionais da Empresa abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 7% (sete por cento) E em Janeiro de 2027 mais 3,93% (três vírgula noventa e três por cento) totalizando 10,93% (dez vírgula noventa e três por cento) no acumulado para Motoristas e Carreteiros, para todas as demais funções abrangidas o reajuste será unicamente de 7% (sete por cento) em 1º de Junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos profissionais um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvada as condições mais favoráveis.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FLEXIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.