Acordo Coletivo
Registro MTE PI000109/2026 · Solicitação MR035948/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido para os profissionais Radialistas das Rádios ( Boa FM e Cocais FM ), que a partir de 01 de maio de 2026, farão jus ao reajuste salarial correspondente a 4,39% (Quatro virgula trinta e nove por cento), sobre os salários em vigor em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO . A empresa pagará o reajuste salarial retroativamente a 1º maio de 2026 dentro do salário de junho que será pago em julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa pagará o salário de seus trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa obriga-se descriminar nos recibos de salários ou documentos que os substituírem, todos os itens de remuneração dos empregados, especialmente horas extraordinárias, gratificações, adicionais, descontos efetuados e parcela correspondente a deposito do FGTS.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - LOCUÇÃO COMERCIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO RADIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.