Acordo Coletivo

Registro MTE PI000109/2026 · Solicitação MR035948/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 4,39% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido para os profissionais Radialistas das Rádios ( Boa FM e Cocais FM ), que a partir de 01 de maio de 2026, farão jus ao reajuste salarial correspondente a 4,39% (Quatro virgula trinta e nove por cento), sobre os salários em vigor em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO . A empresa pagará o reajuste salarial retroativamente a 1º maio de 2026 dentro do salário de junho que será pago em julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa pagará o salário de seus trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se descriminar nos recibos de salários ou documentos que os substituírem, todos os itens de remuneração dos empregados, especialmente horas extraordinárias, gratificações, adicionais, descontos efetuados e parcela correspondente a deposito do FGTS.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - LOCUÇÃO COMERCIAL
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO RADIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.