Acordo Coletivo

Registro MTE PI000106/2026 · Solicitação MR033216/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado para os trabalhadores da categoria, um piso salarial de R$ 1.675,00 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais) e para quem percebe salário acima do piso um reajuste de 7% (sete por cento), a partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO – Se caso o colaborador exercer sua função de motoboy no seu próprio transporte, fica garantido ao trabalhador o valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), por mês, de verba de caráter indenizatória correspondente a depreciação do bem, não incorporando ao salário, o qual o trabalhador só tem direito enquanto usar seu transporte.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A partir da vigência do presente instrumento, o SINTSHOGASTRO/PI pagará o salário de seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, considerando que a arrecadação das contribuições mensais, por meio de boleto bancário, tem vencimento no dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Entidade empregadora é obrigada a fornecer aos seus empregados cópias do recibo ou comprovante de pagamento, com identificação da empresa e no qual constarão as remunerações com a descriminação de todos os descontos efetuados, inclusive para a previdência social e o valor correspondente ao FGTS.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS PROIBIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DE 13° SALÁRIO, LICENÇA ,FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE PÁSCOA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO ESPECIAL DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.