Acordo Coletivo
Registro MTE PE000542/2026 · Solicitação MR029870/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados após 03 (três) meses de serviço na empresa receberão um Salário Normativo no valor de R$ 1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - PISO PROFISSIONAL
Os profissionais da área industrial que tenham mais de quatro anos e meio ininterruptos de serviço na mesma função, de operador de máquinas, comprovado em sua Carteira de Trabalho e tendo capacidade de atuar em 02 (duas) seções da área de produção, terão direito a partir do mês de março de 2026, após o período de experiência, a um PISO PROFISSIONAL de R$ 1.870,00 (Hum Mil e oitocentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores que recebem até R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais) e que hoje estejam prestando serviços e representados pela FEDERAÇÃO, vigentes em 1º de março de 2026 serão reajustados em 4,5% (quatro vg cinco por cento), já incluídos qualquer resíduo legal existente, assim como qualquer aumento ou reajuste espontâneo ou compulsório, concedido a partir de 1º de março de 2026, ficando assim, quitadas todas as diferenças salariais por ventura existentes.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUMENTOS POR PROMOÇÃO OU MÉRITO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS NOTURNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / CAFÉ OU LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALOR DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OPÇÃO CARTÃO ALIMENTAÇAO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.