Acordo Coletivo

Registro MTE PE000542/2026 · Solicitação MR029870/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados após 03 (três) meses de serviço na empresa receberão um Salário Normativo no valor de R$ 1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - PISO PROFISSIONAL

Os profissionais da área industrial que tenham mais de quatro anos e meio ininterruptos de serviço na mesma função, de operador de máquinas, comprovado em sua Carteira de Trabalho e tendo capacidade de atuar em 02 (duas) seções da área de produção, terão direito a partir do mês de março de 2026, após o período de experiência, a um PISO PROFISSIONAL de R$ 1.870,00 (Hum Mil e oitocentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores que recebem até R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais) e que hoje estejam prestando serviços e representados pela FEDERAÇÃO, vigentes em 1º de março de 2026 serão reajustados em 4,5% (quatro vg cinco por cento), já incluídos qualquer resíduo legal existente, assim como qualquer aumento ou reajuste espontâneo ou compulsório, concedido a partir de 1º de março de 2026, ficando assim, quitadas todas as diferenças salariais por ventura existentes.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUMENTOS POR PROMOÇÃO OU MÉRITO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / CAFÉ OU LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALOR DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OPÇÃO CARTÃO ALIMENTAÇAO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.