Acordo Coletivo

Registro MTE PE000536/2026 · Solicitação MR033080/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo, (piso salarial da categoria) será de R$ 1.640,08 (um mil, seiscentos e quarenta reais e oito centavos) a partir de primeiro de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, concederá a seus demais trabalhadores reajuste salarial nas seguintes condições: Reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de primeiro de maio de 2026, sobre ossalários percebidos em abril de 2026. A correção salarial dos empregados admitidos após 01/05/2026 obedecerá aos seguintes critérios: a) dedução das antecipações espontâneas concedidas; b) para os admitidos em funções com paradigma, na forma do artigo 461 da CLT, será aplicado o mesmo percentual de reajuste concedido ao paradigma até o nível do menor salário da função. c) para os admitidos em funções sem paradigma será aplicada correção proporcional aos meses trabalhados

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica a empresa obrigada ao fornecimento do comprovante de pagamento de salários, mensalmente, no ato do referido pagamento com especificações dos títulos e quantias pagas e descontadas, bem como, nas rescisões contratuais.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENORES APRENDIZ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRESAS FORNECEDORAS DE MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO RETORNO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.