Acordo Coletivo
Registro MTE PE000536/2026 · Solicitação MR033080/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo, (piso salarial da categoria) será de R$ 1.640,08 (um mil, seiscentos e quarenta reais e oito centavos) a partir de primeiro de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, concederá a seus demais trabalhadores reajuste salarial nas seguintes condições: Reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de primeiro de maio de 2026, sobre ossalários percebidos em abril de 2026. A correção salarial dos empregados admitidos após 01/05/2026 obedecerá aos seguintes critérios: a) dedução das antecipações espontâneas concedidas; b) para os admitidos em funções com paradigma, na forma do artigo 461 da CLT, será aplicado o mesmo percentual de reajuste concedido ao paradigma até o nível do menor salário da função. c) para os admitidos em funções sem paradigma será aplicada correção proporcional aos meses trabalhados
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica a empresa obrigada ao fornecimento do comprovante de pagamento de salários, mensalmente, no ato do referido pagamento com especificações dos títulos e quantias pagas e descontadas, bem como, nas rescisões contratuais.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENORES APRENDIZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRESAS FORNECEDORAS DE MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO RETORNO DO AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.