Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PB000276/2026 · Solicitação MR035659/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados, independentemente de sindicalização, dentro da base territorial do SINEPEC/PB exercendo qualquer função em todos os estabelecimentos de ensino: da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, da educação profissional, academia de ginástica, cursos de línguas, fundações mistas e privadas, cooperativas, cursos preparatórios e pré-vestibulares, e escolas que tenham em sua atividade prevista em Estatuto Social, a prática beneficência, religiosidade e filantropia , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados, independentemente de sindicalização, dentro da base territorial do SINEPEC/PB exercendo qualquer função em todos os estabelecimentos de ensino: da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, da educação profissional, academia de ginástica, cursos de línguas, fundações mistas e privadas, cooperativas, cursos preparatórios e pré-vestibulares, e escolas que tenham em sua atividade prevista em Estatuto Social, a prática beneficência, religiosidade e filantropia , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

A partir de 1 (primeiro) de maio de 2026, os salários de todos os empregados que percebem acima do piso, docentes e não docentes, vigentes em 30 (trinta) de abril de 2026, terão reajuste correspondente a 5,0% (cinco vírgula zero por cento). Parágrafo Primeiro – A partir de 01 (primeiro) de maio de 2026, fica estipulado o piso salarial da hora/aula em R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos). Parágrafo Segundo – A partir de 01 (primeiro) de maio de 2026 o piso salarial do não-docente passa a ser de R$ 1.702,05 (hum mil setecentos e dois reais e cinco centavos). Parágrafo Terceiro – O valor referente aos reajustes do mês de maio/2026 acima mencionados, deverá ser pago pelas instituições de ensino aos trabalhadores, de forma retroativa, até o dia 10/07/2026.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Estando as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente inalteradas e, por estarem justos e de acordo com as cláusulas acima mencionadas, assinam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.