Acordo Coletivo
Registro MTE PB000275/2026 · Solicitação MR030254/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de cerveja e bebidas , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de cerveja e bebidas , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido piso salarial de R$ 1.720,00 (Mil, Setecentos e Vinte Reais) mensais, no qual já se encontra incorporado o aumento de que trata a cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará a partir de 01/05/2026 os salários dos seus funcionários, com o percentual de 5% (cinco por cento) aplicável sobre os salários praticados em 30/04/2026. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento da diferença salarial referente ao mês de maio de 2026 será efetuado em junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designada para exercer em substituição por período não inferior a 20 (vinte) dias ininterruptos, função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAME SUPLETIVO OU VESTIBULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CTPS/ CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE DIAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.