Convenção Coletiva

Registro MTE PB000274/2026 · Solicitação MR036318/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 39 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas Profissionais da Paraíba , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas Profissionais da Paraíba , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em 1º de abril de 2026, as empresas concederão reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), à título de recomposição salarial, incidente sobre os valores dos pisos salariais vigentes em 1º de abril de 2025, ficando assim estabelecidos: a) empresas de televisão, editoras de jornais e revistas, empresas de notícias na internet (sites e portais): R$ 2.674,17 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos); b) empresas de rádio sediadas em João Pessoa e Campina Grande: R$ 2.169,90 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e noventa centavos). c) empresas de rádio sediadas nos demais municípios: R$ 1.741,71 (mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos). Parágrafo único. O reajuste previsto nesta Cláusula, retroativo aos meses de abril e maio de 2026, terá natureza indenizatória, nos termos previstos no art. 457, § 2º, da CLT, e serão implementados nas folhas de salários com competência no mês de junho (referente ao mês de abril) e julho (referente ao mês de maio) de 2026, descontados eventuais adiantamentos à título de reposição salarial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional não beneficiados com os salários normativos estabelecidos na Cláusula Terceira terão seus salários reajustados em 1º de abril de 2026 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) incidente sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026. Parágrafo único. O reajuste previsto nesta Cláusula, retroativo aos meses de abril e maio de 2026, terá natureza indenizatória, nos termos previstos no art. 457, § 2º, da CLT, e serão implementados nas folhas de salários com competência no mês de junho (referente ao mês de abril) e julho (referente ao mês de maio) de 2026, descontados eventuais adiantamentos à título de reposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTO

Aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial não poderão ser compensados pelos reajustes fixados nesta Convenção. Parágrafo único. As antecipações salariais coletivas poderão ser compensadas por ocasião dos reajustes firmados nesta Convenção.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - FUNÇÕES DE CHEFIA OU DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO AO JORNALISTA EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.