Acordo Coletivo
Registro MTE PB000271/2026 · Solicitação MR034831/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 junho 2026 os salários das categorias será de: FUNÇÃO SALÁRIO ATUAL + 7% NOVO SALÁRIO AJUDANTE DE CARGA R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AJUDANTE DE MOTORISTA/CARREGADOR R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 2.212,24 R$ 154,86 R$ 2.367,10 ANALISTA DE RH R$ 2.212,24 R$ 154,86 R$ 2.367,10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AUXILIAR DE RH R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 BORRACHEIRO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 ENCARREGADO DE OFICINA R$ 2.285,47 R$ 159,98 R$ 2.445,45 ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DE TRÁFEGO R$ 2.078,71 R$ 145,51 R$ 2.224,22 MECÂNICO R$ 2.630,43 R$ 184,13 R$ 2.814,56 MOLEIRO R$ 2.205,78 R$ 154,40 R$ 2.360,18 MOTORISTA ACIMA DE 2 ATÉ 6 TONELADAS R$ 2.487,70 R$ 174,14 R$ 2.661,84 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 2.951,86 R$ 206,63 R$ 3.158,49 MOTORISTA COMBOIO R$ 2.487,72 R$ 174,14 R$ 2.661,86 MOTORISTA DE BITREM R$ 3.233,77 R$ 226,36 R$ 3.460,13 MOTORISTA DE RODOTREM R$ 3.233,77 R$ 226,36 R$ 3.460,13 MOTORISTA DE TRUCK R$ 2.543,73 R$ 178,06 R$ 2.721,79 MOTORISTA UTILITÁRIO/PASSEIO ATÉ 2 TON R$ 1.880,81 R$ 131,66 R$ 2.012,47 MOTORISTA DOMÉSTICO R$ 1.880,81 R$ 131,66 R$ 2.012,47 OPERADOR DE DRAGA R$ 2.724,79 R$ 190,74 R$ 2.915,53 OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 2.539,28 R$ 177,75 R$ 2.717,03 OPERADOR DE MÁQUINA R$ 2.539,28 R$ 177,75 R$ 2.717,03 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA R$ 2.539,28 R$ 177,75 R$ 2.717,03 PORTEIRO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 SOLDADOR R$ 2.205,78 R$ 154,40 R$ 2.360,18 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.633,06 R$ 254,31 R$ 3.887,37 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 VIGIA R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 PINTOR AUTOMOTIVO R$ 1.710,37 R$ 119,73 R$ 1.830,10 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com os salários normativos negociados, encerram-se definitivamente todas e quaisquer discussões, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos profissionais motoristas e carreteiros, que por acaso possam vir a serem verificados; PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Funcionários que recebem acima do piso estabelecido nessa cláusula terão reajuste no percentual de 7 % ( SETE POR CENTO) a partir de 01 de julho 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO – As antecipações de valores à título de adiantamento de reajuste realizada pelas empresas a seus empregados até 30 de maio 2026 poderão ser compensadas. Piso salarial para os empregados em jornada mensal de 220 horas.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos aos empregados os recibos de pagamentos devidamente identificados, contendo a natureza e o valor das importâncias pagas, bem como os descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor relativo ao depósito fundiário.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa fará um adiantamento no dia 15 (quinze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, o qual corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário nominal do mês imediatamente anterior, procedendo ao desconto integral no final do mês, se solicitado anteriormente pelo funcionário.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO E BENEFICIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO/DESEJUM
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE ACIDENTES E MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.