Acordo Coletivo
Registro MTE PB000270/2026 · Solicitação MR034891/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de julho de 2026, os salários da categoria abrangida por este acordo coletivo serão corrigidos com o percentual de 5% (CINCO POR CENTO) reajuste relacionado ao ano de 2026/2027 passarão a ser os seguintes: FUNÇÃO SALÁRIO ANTERIOR REAJUSTE 5% NOVO SALÁRIO CARRETEIROS R$ 2.358,08 R$ 117,90 R$ 2.475,98 MOTORISTA 14 R$ 2.096,17 R$ 104,81 R$ 2.200,98 MOTORISTA 7,5 R$ 1.901,28 R$ 95,06 R$ 1.996,34 MOTORISTA 4,50 R$ 1.587,08 R$ 79,35 R$ 1.666,43 MANOBRISTA R$ 1.587,08 R$ 79,35 R$ 1.666,43 EMPILHADORES R$ 1.587,08 R$ 79,35 R$ 1.666,43 ENTREGADORES R$ 1.586,31 R$ 79,32 R$ 1.665,63 MOTORISTA DE BITREM R$ 2.720,14 R$ 136,01 R$ 2.856,15 TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS POR EXTENSO FUNÇÃO VALOR POR EXTENSO CARRETEIROS R$ 2.475,98 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) MOTORISTA 14 R$ 2.200,98 (dois mil e duzentos reais e noventa e oito centavos) MOTORISTA 7,5 R$ 1.996,34 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) MOTORISTA 4,50 R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) MANOBRISTA R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) EMPILHADORES R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) ENTREGADORES R$ 1.665,63 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) MOTORISTA DE BITREM R$ 2.856,15 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com os salários normativos negociados, encerram-se, definitivamente, todas e quaisquer discussões, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos profissionais supracitados.
CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluída as vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS
Não será permitido nenhum desconto do salário do empregado a título de danos ou prejuízos a empresa, inclusive sobre a classificação de peças quebradas, se não for comprovada a culpa ou dolo do empregado. PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe aos motoristas a observância das seguintes normas: a) segurança do veículo sob sua guarda e inspeção dos componentes que impliquem em segurança como: calibragem e verificação dos pneus, freios, luzes sinaleiras, limpadores e para-brisas, nível do óleo, água e combustível; b) zelar pela observância das normas de trânsito, cabendo-lhe a responsabilidade de qualquer infração cometida, providenciar no local de acidente a realização de perícia de órgão competente; c) cabe-lhe, também, a responsabilidade pelos extravios de mercadorias, ferramentas e acessórios que comprovadamente lhes foram confiados.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PARA NOVA FUNÇÃO OU CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANOTAÇÃO NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.