Convenção Coletiva
Registro MTE PB000269/2026 · Solicitação MR028420/2026 · registrado em 16/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores e empregados em empresas no transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo no Estado da Paraiba , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores e empregados em empresas no transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo no Estado da Paraiba , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 1º de março de 2026, os salários normativos de toda as categorias abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, terão os seguintes valores, já incluídos o percentual de produtividade: 1- R$ 1.732,50 (um mil setecentos e trinta e dois e cinquenta centavos), para a função de Motorista –VCN I (motoristas de veículo tipo pick-up, com capacidade de transporte de carga de até 333kg – Ex. Saveiro, Strada, Montana, Fiorino e veículos semelhantes); 2- R$ 1.832,78 (um mil oitocentos e trinta e dois e setenta e oito centavos) para a função de Motorista – VCN II (motoristas de veículo tipo leve, com capacidade de transporte de carga a partir 334kg até 3.500kg – Ex. Utilitários de quatro rodas, Toyota, Bongo, VW delivery, Daily-Iveco e veículos semelhantes); 3- R$ 2.275,78 (dois mil duzentos e setenta e cinco e setenta e oito centavos) para a função de Motorista – VCN III (motoristas de veículo tipo 3/4, 6 rodas, com peso bruto total – legal entre 3.501kg e 7.500kg – Ex. Mercedinha, F-4000, Iveco, VW delivery e veículos semelhantes); 4- R$ 2.574,62 (dois mil quinhentos e setenta e quatro e sessenta e dois centavos) para a função Motorista – VCN IV (motoristas de veículo tipo toco e truck capacidade de transporte de carga 7.501kg até 25.000kg – Ex. MB13.18, MB16.20, VW, FORD, IVECO e veículos semelhantes); 5- R$ 2.980,59 (dois mil novecentos e oitenta e cinquenta e nove centavos) para a função de Motorista – VCN V (motoristas de veículo tipo carreta toco, Bitruck e carreta truck capacidade de transporte entre 15.001kg e 32.000kg). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários dos motoristas que já recebem acima do piso estabelecido nesta CCT, deverão ser reajustados em 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa pagará a todos os trabalhadores, que transportam produtos inflamáveis e perigosos um percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário já reajustado a título de periculosidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em condições excepcionais em que a Convenção Coletiva de Trabalho for homologada após data base, os empregadores pagaram retroativo referente a data-base estabelecida, neste caso, 1 de março de 2026. PARÁGRAFO QUARTO – Integram a presente categoria todos os trabalhadores que transportam produtos cujo o conteúdo possa ser considerado perigoso, inflamável, explosivo, oxidante, asfixiante, tóxico ou ainda que sejam considerados nocivos, ainda que em quantidade inferior aos limites de tolerância apresentados na NR-16, editada e atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO QUINTO – Todas as categorias acima abrangidas receberão o valor correspondente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário, referente ao adicional de periculosidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL PARA OS DEMAIS TRABALHADORES
Os trabalhadores que recebem o salário-mínimo não serão reajustados por essa CCT, sendo o reajuste anual do salário estabelecido pelo Governo Federal;
CLÁUSULA QUINTA - DO ATRASO DE PAGAMENTO
As empresas que atrasarem o pagamento de seus empregados, após o prazo de 20 (vinte) dias, ficam sujeitas a multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o salário do empregado, a qual incidirá sobre cada remuneração em atraso, sendo vertida em favor do trabalhador, sem prejuízo da apuração de eventual multa por descumprimento deste instrumento coletivo.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMIT…
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALES TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIÁRIAS EM VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO ANTERIOR A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.