Acordo Coletivo
Registro MTE PB000268/2026 · Solicitação MR032362/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Esmaltados, Louças Sanitárias Polidos e Esmaltados , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Esmaltados, Louças Sanitárias Polidos e Esmaltados , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026, fica estabelecido o piso salarial normativo de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), no qual já se encontra incorporado o reajuste de que trata a cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que recebem salário superior ao normativo, terão reajuste em 01/05/2026, no percentual de 4,50% (quatro, cinco por cento) aplicável sobre os salários vigentes em abril de 2026
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
Mediante autorização expressa do empregado, a empresa efetuará os respectivos descontos concernentes à concessão de benefícios em que haja participação parcial ou total do empregado, tais como: alimentação, convênio médico, transporte, seguro de vida, cooperativas, caixa beneficente, convênios, clube, etc., ficando tais descontos legitimados pelo presente Acordo de Trabalho nos termos do art.462 da CLT.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/VOUCHER ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO POR TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FOLGUISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO E FOLGAS SEMANAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO NO SETOR COMERCIAL E ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO/DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.