Convenção Coletiva
Registro MTE PA000460/2026 · Solicitação MR035770/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal e Fretamento , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal e Fretamento , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 4,11% (quatro ponto onze por cento), a partir de 1° de maio do corrente ano de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - TABELA DE PISOS SALARIAIS A tabela de pisos salariais praticada pelas empresas será reajustada nos termos do caput desta cláusula conforme segue a baixo: FUNÇÃO HORA NORMAL HORA EXTRA DIARIA SALARAIO ABASTECEDOR R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 ASS. ADMINISTRATIVO I I R$ 13,28 R$ 21,24 R$ 97,45 R$2,923.50 ALMOXARIFE R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 AUX. DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO – A R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 AUX. DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO – B R$7,89 R$ 12,62 R$ 57,92 R$1,737,62 BORRACHEIRO – B R$ 7,92 R$ 12,67 R$ 58,08 R$1,742,56 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL, GERENTE, ESCRITÓRIO E S SUPERVISOR DE VENDAS R$ 15,03 R$ 24,04 R$ 110,26 R$3,307,80 ELETRICISTA – B R$ 9,00 R$ 14,40 R$ 66,03 R$1,981,13 ELETRICISTA – C R$ 13,13 R$ 21,00 R$ 96,31 R$2,889,53 ESTUFADOR – B R$ 8,13 R$ 13,00 R$ 59,62 R$1,788,67 FISCAL ENCARREGADO DO FIM DE LINHA OU DESPACHANTE R$10,11 R$ 16,17 R$ 74,14 R$2,224,32 LANTERNEIRO - B R$ 9,45 R$ 15,12 R$ 69,36 R$2,080,99 LANTERNEIRO - C R$ 13,27 R$ 21,23 R$ 97,37 R$2,921,20 COBRADOR URBANO E INTERMUNICIPAL E BILHETEIRO R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 LAVADOR VEICULAR R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 LUBRIFICADOR R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 MECÂNICO – B R$ 10,09 R$ 16,14 R$ 74,04 R$2,221,48 MECÂNICO – C R$ 14,93 R$ 23,88 R$ 109,55 R$3,286,69 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 8,40 R$ 13,44 R$ 61,62 R$1,848,71 MOLEIRO R$ 8,07 R$ 12,91 R$ 59,18 R$1,775,54 MOTORISTA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E URBANO R$ 13,31 R$ 21,29 R$ 97,64 R$2,929,41 PINTOR – B R$ 8,18 R$ 13,08 R$ 59,99 R$1,799,87 PINTOR – C R$ 12,02 R$ 19,23 R$ 88,19 R$2,645,72 ASG / AUXILIAR SERVIÇO GERAIS R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 SOLDADOR – B R$ 13,33 R$ 21,32 R$ 97,77 R$2,933,26 VIGIA, AGENTE DE PORTARIA R$7,67 R$ 12,27 R$ 56,25 R$1.687,62 TEC. EM REFRIGERAÇÃO –B R$ 14,93 R$ 23,88 R$ 109,55 R$3,286,69 MANOBREIRO R$ 8,44 R$ 13,50 R$ 61,95 R$ 1,858,67 AUXILIO ALIMENTAÇÃO --------------------------------------------------------------------- R$ 630,00 PARÁGRAFO SEGUNDO — AUXILIO CLINICA COMPARTILHADA Como forma de colaborar no custeio e manutenção de serviços médicos e laboratoriais, a serem prestados pela entidade sindical profissional, em favor dos trabalhadores pertencentes a esta categoria e seus dependentes, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletivas, a título de auxílio clínicas compartilhadas, se comprometem a repassarem mensalmente ao sindicato profissional, 2,6% ( dois virgula seis por cento) incidente sobre os valores dos salários bruto de cada empregado, cujo repasse se dará até o 5° dia útil do mês subsequente, sem qualquer ônus para o trabalhador, ressalvados os acordos coletivos quando previr diferente. Tais recolhimentos deverão ser feitos, no banco Itaú) S.A, Agência 0936, na conta 23940-9. PIX tesourariasintriturgmail.com, em caso de mora ou de não pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) por cada mês de atraso, calculada sobre o montante a ser recolhido, além dos juros de 5% (cinco por cento) ao mês, correção monetária a base do índice de inflação do mês do desconto e demais cominações convencionais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado,especificamente quanto a função e remuneracão.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal,de acordo com o piso salarial fixado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente a 220 horas mensais.O salário deverá ser pago até o 5°dia útil. PARAGRAFO PRIMEIRO-ADIANTAMENTO SALARIAL (Quinzena)- As empresas signatárias da Convencão Coletiva de Trabalho, pagarão um adiantamento quinzenal aos seus empregados num percentual de 50%(cinquenta por cento) da remuneração mensal de cada um, entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇOES DE DESCONTOS DE MULTAS DE TRÂNSITOS E PECAS DANIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUES E / OU RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO POR CONTA DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO PARA FESTA DE CONFRATERNIZACÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS/ CORTEJO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.