Acordo Coletivo

Registro MTE PA000455/2026 · Solicitação MR033432/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 6,50% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e subprodutos advindos da madeira como matéria prima , com abrangência territorial em Concórdia do Pará/PA, Tailândia/PA e Tomé-Açu/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e subprodutos advindos da madeira como matéria prima , com abrangência territorial em Concórdia do Pará/PA, Tailândia/PA e Tomé-Açu/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA que é no valor de R$ 1.633,00 (Um mil seiscentos e trinta e três reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS

A Empresa Acordante reajustará os salários de todos os seus empregados cujo salário é superior ao estabelecido na cláusula 3ª em 6,5% (Seis virgula cinco por cento), a partir de 1º janeiro 2026, sobre os salários de dezembro 2025. Parágrafo Único: Fica assegurado ao profissional qualificado, especificamente Tratorista de Pneu Júnior, um salário inicial nunca inferior a 1,022 (Um virgula zero vinte e dois) vezes o piso mínimo da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A empresa se compromete a pagar os salários até o 5º (Quinto) dia útil do mês seguinte. Parágrafo Unico: Em razão das folhas de pagamento fecharem no dia 20 de cada mês, fica estabelecido que o reajuste retroativo de 2026 referente a janeiro/2026 será pago na folha de março/2026 e fevereiro/2026 será pago na folha de abril/2026.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRÊMIO DE PRODUÇÃO E/OU BONIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIÁRIAS DE VIAGEM E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRASPORTE DOS COLABORADORES E DOS CASOS DE DESLOCAMENTO EM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREFERENCIA DA MÃO-DE-OBRA LOCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA LIBERATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.