Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000454/2026 · Solicitação MR035390/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos de Enfermagem e demais empregados nos Estabelecimentos e Serviços de Saúde das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos de Enfermagem e demais empregados nos Estabelecimentos e Serviços de Saúde das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

Ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes pisos salariais mínimos para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho: a) Técnico de Saúde Bucal: R$ 1.747,91 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos); b) Técnico de Hemoterapia: R$ 2.103,69 (dois mil cento e três reais e sessenta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os salários inferiores aos pisos ora estabelecidos deverão ser ajustados ao valor mínimo previsto nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: O ajuste ao piso não será cumulativo com o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - PISO LEGAL DA ENFERMAGEM

Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem (técnicos e auxiliares de enfermagem) serão observados conforme disposto na Lei nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e demais normas aplicáveis, prevalecendo sempre a legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO- ADEQUAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E APLICAÇÃO DA PEC 19/2024 Fica estabelecido que, com a adoção da PEC 19/2024 pelo Senado Federal, as partes se comprometem em estabelecer negociação para implementação do piso salarial nacional da enfermagem, em conformidade com suas diretrizes.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As instituições concederão reajuste salarial de 5% (cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, exclusivamente aos empregados que percebam remuneração superior aos pisos salariais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Considerando a data-base da categoria em 1º de janeiro, as eventuais diferenças salariais poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser compensados todos os reajustes, antecipações ou aumentos salariais concedidos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 até a data da assinatura desta Convenção, excetuando-se aqueles decorrentes de promoção, transferência de cargo, equiparação salarial ou término de contrato de experiência.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE - BENEFÍCIO ALL SOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.