Acordo Coletivo

Registro MTE PA000449/2026 · Solicitação MR034920/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
16/03/2026 a 16/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá a categoria dos empregados no comércio, , com abrangência territorial em Santarém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá a categoria dos empregados no comércio, , com abrangência territorial em Santarém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE TRABALHO

As demais condições de trabalho dos empregados das EMPREGADORAS que não foram alteradas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho permanecem regidas pelas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e pela legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a alteração da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada dos empregados das EMPREGADORAS, com exceção dos empregados do setor administrativo, nos termos das disposições deste instrumento, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA

I. Jornada e Intervalo dos Empregados em Geral: A jornada de trabalho dos empregados será de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos diários, de segunda-feira a sábado, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O intervalo para almoço e descanso será de 3 (três) horas, observado o disposto no artigo 71 da CLT e o artigo 611-A, inciso III, da CLT, que autoriza a estipulação de intervalo intrajornada por acordo coletivo. II. Jornada e Intervalo dos Empregados do Setor Administrativo: Os empregados que desempenham funções no setor administrativo das EMPREGADORAS terão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, e 4 (quatro) horas aos sábados, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O intervalo para almoço e descanso dos empregados do setor administrativo será de 2 (duas) horas.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO E EFEITOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES CELEBRANTES
  • CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.