Acordo Coletivo
Registro MTE PA000446/2026 · Solicitação MR031187/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL
O Salário Profissional da categoria é de R$1.935,80 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e centavos) a contar de 1º de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados integrantes da categoria profissional que recebem salário acima do piso salarial da categoria, terão o salário base reajustado em 1º de março de 2026, no percentual de 3,51% (três virgula cinquenta e um por cento). O salário profissional será devido a todo integrante da categoria profissional que perceba apenas salário fixo, excetuando-se o que exerça as seguintes funções: faxineiro, auxiliar de limpeza, serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, copeiro e servente. Que nesse caso receberá o valor de um salário-mínimo vigente. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais retroativas à data base, deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá aos empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem e remuneração.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES AJUSTADAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO MISTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.