Acordo Coletivo

Registro MTE PA000446/2026 · Solicitação MR031187/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 3,51% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL

O Salário Profissional da categoria é de R$1.935,80 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e centavos) a contar de 1º de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados integrantes da categoria profissional que recebem salário acima do piso salarial da categoria, terão o salário base reajustado em 1º de março de 2026, no percentual de 3,51% (três virgula cinquenta e um por cento). O salário profissional será devido a todo integrante da categoria profissional que perceba apenas salário fixo, excetuando-se o que exerça as seguintes funções: faxineiro, auxiliar de limpeza, serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, copeiro e servente. Que nesse caso receberá o valor de um salário-mínimo vigente. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais retroativas à data base, deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá aos empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem e remuneração.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES AJUSTADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO MISTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.