Acordo Coletivo

Registro MTE PA000443/2026 · Solicitação MR029963/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LAVANDERIAS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Paragominas/PA e Salinópolis/PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LAVANDERIAS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Paragominas/PA e Salinópolis/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

Pernecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusukas do Acordo Coletivo de Travalho ora aditado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.