Acordo Coletivo

Registro MTE PA000440/2026 · Solicitação MR033330/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 51 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção , com abrangência territorial em Tailândia/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção , com abrangência territorial em Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os pisos salariais a partir de 1º de janeiro de 2026, em 04 (quatro) faixas salariais. FAIXAS SALARIAS 1ª FAIXA R$ 2.530,93 (Dois mil quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos): Gerente Geral de Galpão e Produção; Motorista Categoria E; Mecânico de Manutenção ou Máquinas Pesadas; Operador de Retroescavadeira; Eletricista de Alta Tensão; Operador de Trator de Esteira; Operador de Pá Carregadeira; Secretário (a) Executivo (a); Soldador. 2ª FAIXA R$ 2.141,54 (Dois mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos): Forneiro; Foguista; Queimador; Estufador; Esquentador; Operador de Estufa; Marombeiro; Prensador; Soldador de Manutenção; Operador de Prensa; Pedreiro de Manutenção; Almoxarife; Auxiliar de Escritório com Experiência; Demais Profissionais e Técnicos Assemelhados nas Áreas de Produção e Manutenção de Equipamentos; Motorista Categoria D. 3ª FAIXA R$ 1.892,32 (Um mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos): Auxiliar de Escritório sem Experiência; Enfornador; Desenfornador; Porteiro; Vigia; Ajudante de Forneiro; Ajudante de Foguista; Ajudante de Queimador; Ajudante de Estufador; Ajudante de Esquentador; Ajudante de Operador de Motosserra; Ajudante de Marombeiro; Ajudante de Prensador; Ajudante de Eletricista; Ajudante de Mecânico; Ajudante de Operador de Empilhadeira; Ajudante de Operador Pá Carregadeira; Ajudante de Soldador; Ajudante de Operador de Prensa; Ajudante de Pedreiro; Ajudante de Almoxarifado e Demais Funções Assemelhadas; Motorista Categoria C. 4ª FAIXA R$ 1.747,03 (Um mil setecentos e quarenta e sete reais e três centavos): Carregador e Descarregador; Motorista Categoria B; Serviços Gerais. Parágrafo Único: Nenhum integrante da categoria profissional demandante poderá continuar trabalhando com salário inferior ao da tabela acima, que faz parte deste Acordo Coletivo, para todos os fins de direito, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho os salários dos integrantes da categoria profissional demandante serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, com percentual de 7 % (sete por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa poderá pagar até o 15º (décimo quinto) dia do mês vigente, a título de adiantamento salarial, o correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado, que será descontado por ocasião do pagamento do saldo remanescente. 5.1. No caso de o 15º (décimo quinto) dia de o mês vigente incidir em sábado ou domingo o adiantamento poderá ser efetuado na sexta-feira imediatamente anterior.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERROS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO FUNERAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.