Acordo Coletivo
Registro MTE PA000439/2026 · Solicitação MR033225/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e subprodutos advindos da madeira como matéria prima , com abrangência territorial em Tailândia/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e subprodutos advindos da madeira como matéria prima , com abrangência territorial em Tailândia/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O presente ACORDO se destina a consolidar, na forma com o artigo 457 da CLT as verbas que compõe a remuneração dos trabalhadores da empresa, sendo o percentual de 7,0% (sete por cento) para a 4ª, 5ª e 6ª faixas e 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para as demais faixas, a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2025, dispostas na forma a seguir: Parágrafo Único - DOS PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos os pisos salariais a partir de 1º de janeiro de 2026, em 06 (seis) faixas salariais, quais sejam: 1ª FAIXA: R$ 2.653,73 (Dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) para Gerente de Produção e Operações; Gerente de Recursos Humanos; Gerente de Logística; 2ª FAIXA: R$ 2.564,65 (Dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para Assistente de Logística; Supervisor de Produção, Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral; Técnico (a) de segurança do Trabalho; Soldador; Torneiro Mecânico; Lanterneiro; Operador de Máquinas Pesadas. 3ª FAIXA: R$ 2.301,71 (Dois mil trezentos e um reais e setenta e um centavos) para Motorista Categoria D; Fiscal de Produção; Digitador; Faturista; Auxiliar de Escritório com experiência; Almoxarife; Auxiliar de Logística. 4ª FAIXA: R$ 1.828,89 (Um mil oitocentos e vinte oito reais e oitenta e nove centavos) para Operador de Trator de Pneus; Auxiliar de Mecânico; Auxiliar de Manutenção em geral; Auxiliar de Almoxarife; Vigias; Porteiros . 5ª FAIXA: R$ 1.735,92 (Um mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) para Motorista Categoria B; Vigia; Auxiliar de Escritório sem experiência; Auxiliar de Eletricista; Auxiliar de Mecânico; Ajudante de Operador de Trator de Esteiras ou Lâminas; Ajudante de Operador de Máquinas Pesadas; Operador de Empilhadeira; Lavador de Carro. 6ª FAIXA: R$ 1.637,10 (Um mil seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos) para Auxiliar de Operador de Trator de Pneus; Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Apoio Agrícola; Lavador de Veículos; Auxiliar de Limpeza; Faxineira; Auxiliar de Cozinha.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADOS
Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio da empresa por imprudência ou imperícia, será descontado do salário do trabalhador após comprovação do dolo e mediante seu conhecimento prévio do referido desconto, conforme art. 462, § 1º, da CLT e art. 82, desconto este que não deve ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor do salário do empregado. I . Aos motoristas cabe a responsabilidade pelo pagamento de toda e qualquer infração de trânsito, notificada e por ele cometida, imposta ao veículo que dirigia, desde que apurada a sua culpa ou dolo. II. Responderá pelos danos causados a empregadora, o motorista que agir com dolo e/ou culpa, extraviar mercadorias, ferramentas e acessórios, atrasar-se ao início do trabalho, realizar saídas antecipadas ou desautorizadas, faltar injustificadamente ao labor, bem como por danos causados no veículo no qual é condutor ou em relação a terceiros, em acidente de trânsito quando também for apurada a sua culpabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA PREMIAÇÃO
PARA OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS: Os trabalhadores na função de Operador de Trator de Pneus, perceberão em cada caso concreto um valor correspondente a premiação de desempenho, de acordo com as metas estabelecidas pela Assinante Patronal: METAS DESCRIÇÃO VALOR POR VIAGEM KM dos Pneus Conservação dos pneus. R$ 32,00 Manutenção em geral Manutenção em geral incluindo peças. R$ 142,00 Qualidade de carga e descarga Postura comportamental, entrega com qualidade do produto, entrega dos documentos, ckeck list ou ficha ponto. Etc. R$ 22,00 Segurança Com o objetivo de estimular que o operador seja prudente, garantindo sua segurança pessoal e segurança dos demais e que cumpra com as normas de trânsito. R$ 54,00 TOTAL DE PREMIAÇÃO R$ 250,00 PARA O AUXILIAR DE OPERADOR DE PNEUS: Os trabalhadores na função de Auxiliar de Operador de Trator de Pneus, perceberão em cada caso concreto um valor correspondente a premiação de desempenho, de acordo com as metas estabelecidas pela Assinante Patronal: TABELA DE PREMIAÇÃO POR TONELADA TONELADA VALOR R$ ATÉ 100 R$ 1,56 101 A 150 R$ 1,63 151 A 200 R$ 1,70 201 A 250 R$ 1,79 251 A 300 R$ 1,86 301 A 350 R$ 2,02 351 A 400 R$ 2,09 401 A 450 R$ 2,16 451 A 500 R$ 2,23 ACIMA DE 500 R$ 2,30 PARA MOTORISTAS CATEGORIA D: Os trabalhadores nas funções de Motoristas de Categoria D acima mencionados, perceberão em cada caso concreto um valor correspondente a premiação de desempenho, de acordo com as metas estabelecidas pela Assinante Patronal: Metas por mês METAS DESCRIÇÃO BASE DOCUMENTAL P/ VALIDAÇÃO MENSAL Pneus Conservação dos pneus. Formulário de Check List Diário e conferência de espessura de banda de rodagem. R$ 53,00 Manutenção em geral, limpeza e conservação Manutenção em geral incluindo peças (embreagem, radiador, nível de óleo, filtro de ar, mangueiras e conexões, molas, cardam, barra de direção, lanternagem, parte de sinalização e o uso em boa conservação de higiene, limpeza e organização. Formulário de Check List Diário e inspeção mensal por supervisor. R$ 140,00 Postura comportamental Postura comportamental (em equipe e individual), entrega dos documentos check list e ficha ponto. Etc. Para fazer jus ao bônus, não deverá ter constatado nenhum fato confirmado sobre reclamação ou falta de documento. R$ 220,00 Segurança Com o objetivo de estimular que o motorista não trafegue acima da velocidade permitida, garantindo sua segurança pessoal e segurança dos demais trabalhadores e que cumpra com as normas de trânsito. Inspeção mensal do supervisor e Inspeção comportamental. R$ 107,00 TOTAL DE PREMIAÇÃO R$ 520,00 A empresa se compromete a fazer manutenção periódica com o objetivo de manter o desempenho máximo do veículo. A apuração será feita do conforme de 01 a 30/31 e pagando-se a premiação na folha do pagamento da competência. Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio da empresa por imprudência ou imperícia, será descontado do salário do trabalhador após comprovação do dolo e mediante seu conhecimento prévio do referido desconto, conforme art. 462, § 1º, da CLT e art. 82, desconto este que não deve ultrapassar 70% do valor do salário do empregado. As premiações previstas acima foram instituídas por mera liberalidade da CATTERRA - TERRAPLENAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e tem por objetivo premiar o TRABALHADOR em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, não possuindo natureza salarial (não indenizatórias) e, em nenhuma hipótese, incorporarão ao Contrato Individual do Trabalho e nem gerarão indenizações, ficando seus efeitos limitados à vigência desde Acordo Coletivo do Trabalho.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO OU CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - DOS NOVOS CONTRATADOS
- CLÁUSULA NONA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO DE PARENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DOS DIREITOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DO ACORDO – DIVERGÊNCIAS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.