Acordo Coletivo
Registro MTE PA000432/2026 · Solicitação MR028807/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de correção de 6,92% (seis vírgula noventa e dois cento) incidentes sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.872,30 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.872,54 Ajudante de pintor R$ 1.872,30 Almoxarife R$ 2.240,89 Analista de disco ou trocador de disco R$ 2.107,76 Auxiliar administrativo I R$ 2.107,76 Auxiliar administrativo II R$ 3.091,41 Auxiliar de operações R$ 3.091,41 Borracheiro “A” R$ 1.869,02 Borracheiro “B” R$ 2.107,76 Chefe de escritório, pessoal e gerente de escritório R$ 4.047,57 Eletricista “B” R$ 2.267,46 Eletricista “C” R$ 3.372,42 Encarregado de tráfego R$ 4.209,70 Estofador “A” R$ 1.873,68 Estofador “B” R$ 2.044,78 Fiscal encarregado de fim de linha ou despachante R$ 2.672,36 Fiscal intermunicipal e interestadual R$ 2.542,92 Lanterneiro “B” R$ 2.285,00 Lanterneiro “C” R$ 3.726,13 Lavandeira, servente, vigia e zelador R$ 1.869,02 Lavador(a) de carro R$ 1.869,02 Lubrificador R$ 2.107,76 Mecânico “A”, eletric “A”, pintor “A” e lanterneiro “A” R$ 2.107,76 Mecânico “B” R$ 2.666,61 Mecânico “C” R$ 3.720,14 Mecânico de revisão R$ 2.087,36 Moleiro R$ 1.967,22 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.400,00 Motorista de veículos leves R$ 2.142,04 Pintor “B” R$ 2.057,84 Pintor “C” R$ 2.801,06 Soldador “A” R$ 2.275,35 Soldador “C” R$ 3.316,19 Tapeceiro R$ 3.091,41 Técnico de segurança R$ 4.481,70 PARÁGRAFO ÚNICO – DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS As diferenças das parcelas retroativas do Salário referente aos meses de março e abril de 2026, será paga em duas parcelas a primeira parcela junto com o pagamento de salário do mês de maio e a segunda parcela junto com o pagamento do mês de junho, até o quinto dia útil do mês..
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRASNPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.