Acordo Coletivo

Registro MTE PA000430/2026 · Solicitação MR035641/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / TABELA PISO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 6% dez o por cento) a partir de 1° de maio do corrente ano de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO — TABELA DE PISOS SALARIAIS A tabela de pisos salariais praticada pela empresa será reajustada nos termos do caput desta cláusula conforme discriminado adiante. TABELA DE SALÁRIOS DE VALIDA A PARTIR DE 1º DE MAIO / 2026 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2027. Nº FUNÇÃO VALOR 1 ABASTECEDOR, AGENTE DE ENCOMENDA R$ 1.718,26 2 ASS. ADMINISTRATIVO I R$ 2.301,92 3 ASS. ADMINISTRATIVO II R$ 2.975,09 4 AJUDANTE DE ELETRICISTA R$ 1.718,26 5 AJUDANTE DE LANTERNEIRO R$ 1.718,26 6 AJUDANTE DE BORRACHEIRO R$ 1.718,26 7 AJUDANTE DE PINTOR, AJUDANTE DE MEC R$ 1.718,26 8 ALMOXARIFE R$ 1.749,70 9 AUX. DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO R$ 1.718,26 10 AUX. DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO – B R$ 1.718,26 11 BILHETEIRO R$ 1.718,26 12 BORRACHEIRO R$ 1.718,26 13 BORRACHEIRO – B R$ 1.773,31 14 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL, GERENTE, ESCRITÓRIO E SUPERVISOR DE VENDAS R$ 3.366,17 15 COBRADOR INTERMUNICIPAL E URBANO R$ 1.718,26 16 ELETRICISTA R$ 1.718,26 17 ELETRICISTA – B R$ 2.016,08 18 ELETRICISTA – C R$ 2.940,53 19 ESTUFADOR R$ 1.718,26 20 ESTUFADOR – B R$ 1.820,23 21 FISCAL ENCARREGADO DO FIM DE LINHA OU DESPACHANTE R$ 2.263,57 22 FISCAL INTERMUNICIPAL, E URBANO R$ 1.880,44 23 LANTERNEIRO R$ 1.718,26 24 LANTERNEIRO – B R$ 2.034,11 25 LANTERNEIRO – C R$ 2.972,74 26 LAVADEIRA R$ 1.718,26 27 LAVADOR VEICULAR R$ 1.718,26 28 LUBRIFICADOR R$ 1.718,26 29 MECÂNICO R$ 1.718,26 30 MECÂNICO – B R$ 2.260,69 31 MECÂNICO – C R$ 3.344,68 32 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 1.860,14 33 MOLEIRO R$ 1.806,73 34 MOTORISTA CONDUTOR DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAL, URBANO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.981,09 35 MOTORISTA CONDUTOR DE MICRO ÔNIBUS INTERMUNICIPAL, URBANO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.396,37 36 PINTOR R$ 1.718,26 37 PINTOR – B R$ 1.831,64 38 PINTOR – C R$ 2.691,86 39 RECALCHUTOR R$ 1.773,93 40 RECALCHUTOR – B R$ 2.611,02 41 SERVENTE R$ 1.718,26 42 SOLDADOR R$ 2.025,61 43 SOLDADOR – B R$ 2.984,92 44 VIGIA, AGENTE DE PORTARIA R$ 1.718,26 45 ZELADOR, AGENTE DE PORTARIA R$ 1.718,26 46 TEC. EM REFRIGERAÇÃO R$ 2.132,71 47 TEC. EM REFRIGERAÇÃO – B R$ 3.344,71 48 CONDUTORES DE VEÍCULOS ATÉ 06 TONELADAS R$ 2.174,08 49 CONDUTORES DE VEÍCULOS ACIMA DE 06 ATÉ 12 TONELADAS R$ 2.420,23 50 CONDUTORES DE VEÍCULOS ACIMA DE 12 ATÉ 15 TONELADAS R$ 3.181,26 51 CONDUTORES DE VEÍCULOS ACIMA DE 15 ATÉ 20 TONELADAS R$ 3.813,26 52 CONDUTORES DE VEÍCULOS TIPO CARRETA ACIMA DE VINTE TONELADAS R$ 4.936,34

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado, especificamente quanto a função e remuneração

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal, de acordo com o piso salarial fixado neste Acordo Coletivo, correspondente a 220 horas mensais. O salário deverá ser pago até o 5º dia útil.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (QUINZENA)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO, MULTAS DE TRÂNSITO E ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO PARA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DE ONIBUS CORTEJO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.