Acordo Coletivo

Registro MTE PA000427/2026 · Solicitação MR033655/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS SALARIAIS 2026 A 2027

A tabela de pisos salariais praticados pela empresa será conforme discriminado adiante. Sofrerá um reajuste de 10% SALÁRIOS DE 1º DE MAIO / 2026 ATÉ 30 DE ABRIL / 2027 CARGOS SALARIOS Nº CARGO SALÁRIO (R$) 1 Abastecedor / Agente de Encomenda 1.718,26 2 Ajudante de Borracheiro 1.718,26 3 Ajudante de Eletricista 1.718,26 4 Ajudante de Lanterneiro 1.718,26 5 Ajudante de Pintor / Ajudante de Mecânico 1.718,26 6 Almoxarife 1.778,10 7 Assistente Administrativo I 2.345,90 8 Assistente Administrativo II 3.033,42 9 Aux. de Escritório / Escriturário B 1.739,97 10 Aux. de Escritório / Escriturário A 1.718,26 11 Bilheteiro 1.718,26 12 Borracheiro 1.718,26 13 Borracheiro B 1.807,23 14 Chefe de Escritório / Pessoal / Gerente / Supervisor de Vendas 3.430,02 15 Cobrador Intermunicipal e Urbano 1.718,26 16 Eletricista 1.718,26 17 Eletricista B 2.055,48 18 Eletricista C 2.997,87 19 Estufador 1.718,26 20 Estufador B 1.854,68 21 Fiscal Encarregado de Fim de Linha / Despachante 2.308,97 22 Fiscal Intermunicipal e Urbano 1.916,79 23 Lanterneiro 1.718,26 24 Lanterneiro B 2.073,25 25 Lanterneiro C 3.029,87 26 Lavadeira 1.718,26 27 Lavador Veicular 1.718,26 28 Lubrificador 1.718,26 29 Mecânico 1.718,26 30 Mecânico B 2.303,93 31 Mecânico C 3.100,99 32 Mecânico de Revisão 3.410,32 33 Moleiro 1.842,10 34 Motorista de Ônibus 3.039,36 35 Motorista até 6 Toneladas 2.216,49 36 Motorista de 6 a 12 Toneladas 2.460,68 37 Motorista de 12 a 15 Toneladas 3.243,24 38 Motorista de 15 a 20 Toneladas 3.863,20 39 Motorista acima de 20 Toneladas 5.032,01 40 Pintor 1.718,26 41 Pintor B 1.867,00 42 Pintor C 2.743,28 43 Recalchutador 1.808,91 44 Recalchutador B 2.663,59 45 Servente 1.718,26 46 Soldador 2.064,95 47 Soldador B 3.042,91 48 Técnico em Refrigeração 2.174,02 49 Técnico em Refrigeração B 3.409,20 50 Vigia / Agente de Portaria 1.718,26 51 Zelador 1.718,26 52 Zelador / Agente de Portaria 1.718,26 53 Tikt Alimentação 675,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 6% (seis por cento) a partir de 1° de maio do corrente ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado, especificamente quanto a função e remuneração.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIÇÕES DE DESCONTO DE MULTAS DE TRANSITO E PEÇAS DANIFICADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO POR CONTA DO 13 SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE ONIBUS CORTEJO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-SAÚDE COMPARTILHADO, MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.