Convenção Coletiva
Registro MTE MT000227/2026 · Solicitação MR031450/2026 · registrado em 18/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAMINADOS, COMPENSADOS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS EM GERAL, TANOARIAS, CARPINTARIAS, PORTAS PRENSADAS E PAINÉIS PRENSADOS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MOVELEIRAS, MADEREIRAS, RESIDUOS DE MADEIRAS,... ETC dentro das bases Intermunicipal, dos SINDICATOS CONVENIENTES , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAMINADOS, COMPENSADOS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS EM GERAL, TANOARIAS, CARPINTARIAS, PORTAS PRENSADAS E PAINÉIS PRENSADOS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MOVELEIRAS, MADEREIRAS, RESIDUOS DE MADEIRAS,... ETC dentro das bases Intermunicipal, dos SINDICATOS CONVENIENTES , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas devem pagar no mínimo o valor dos níveis 01 receberam o mínimo de R$ 1.7 62,0 0 conforme clausula. Para o demais trabalhadores e os que ganham acima dos pisos a partir de 01/05/202 6 , receberam sobre o salário e setor administrativo o aumento de 6.79 % ( seis e setenta e nove por cento) , descontando as antecipações salariais concedidas no período.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos a partir de 01 de maio de 2026 , os salários normativos dos TRABALHADORES abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Nível 0l. (Copeiras, serventes, guardas, zeladores, graduadores de madeiras e carregadores, trabalhadores braçais com poucas ou nenhumas experiências de trabalho.) Salários Normativos; R$ 1.7 62,0 0 ( Um mil setecentos e sessenta e dois reais ). por mês. Funcionários do nível um são trabalhadores em contrato de experiência e funcionários que não tenham nenhum risco ou não auxiliam op. De máquinas. Nível – 01 ( op, de empilhadeiras, de pás-carregadeira, tratores de (pneus ou esteiras) utilizadas no transporte ou movimentação de madeiras em toras ou serradas.). Salario Normativo: R$ 2026 Nível – 01 - R$ 1. 814,60 Nível – 02 (Motoristas de caminhões nos transportes de madeiras em toras ou serradas.) Salário Normativo: R$ 2. 203,60 Nível – 03 (Motorista carreteiro) Salário Normativo: R$ 2022 Nível – 03 - R$ 2. 411,65 Motorista carreteiro com mais de uma articulação o mínimo deverá ser de R$ 3.120,85 Trabalhadores na área de administração em geral. - V – Nível 05 Nível 01 Auxiliar de Escritório - salário normativo. R$ 1762, 00 por mês. Nível 02 Encarregados de setores da produção . Salário Normativo : R$ 2. 555,30 por mês. Nível 03 Gerente Geral, Aux. Administrativo. Salario Normativo : R$ 3.073,30 por mês. Nível 04 Administrador Geral : Salário Normativo R$ 5.096,00 ,,00 por mês.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS NORMÁTIVOS
Ficam assegurados aos empregados classificados conforme clausulas anteriores, abrangidos pela presente Convenção coletiva de Trabalho, um salário mínimo normativo no valor de: R$ 1. 762,00 ( Um mil setecentos e sessenta e dois reais ) por mês. Trabalhadores Serviços Gerais: 2025 R$ 1.650,00 + 6.79%= 2026 R$ 1.762,00 Trabalhadores Motoristas: 2025 = R$ 1.699,20 + 6.79%= 2026 R$ 1.814,60 2025 = R$ 2,063,50 + 6.79%= 2026 R$ 2.203,60 2025 = R$ 2.258,30 +6.79%= 2026 R$ 2.411,65 com mais de uma articulação 2025 = R$ 2.922,40 + 6.79%= 2026 R$ 3.120,85 Trabalhadores Área de Administração: 2025 = R$ 1.650,00 + 6.79%= 2026 R$ 1.798,50 2025 = R$ 2.392,85 + 6.79%= 2026 R$ 2.555,30 2025 = R$ 2.877,90 + 6.79%= 2026 R$ 3.073,30 2025 = R$ 4.772,00 +6.79%= 2026 R$ 5.096,00 OS TRABALHADORES AUXLIARES, OPERADORES, ADMINISTRAÇÃO E TODOS QUE GANHAM ACIMA DE R$ 1 .762,00 REAIS e NÃO ESTIVEREM NOS NIVEIS RECEBERAM 6.79 % ( seis e setenta e nove ) POR CENTO DE REAJUSTE.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITÓRIO E VESTIÁRIO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.