Acordo Coletivo

Registro MTE MT000225/2026 · Solicitação MR032070/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados fica estipulado em: R$ 1.626,50 (Um mil seiscentos e vinte e seis Reais e cinquenta centavos ) para Serviços Gerais e para Auxiliar de Produção. R$ 1.980,60 (Um mil novecentos e oitenta Reais e sessenta Centavos) para Operadores de Máquinas de linha industrial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados, inclusive os da área administrativa que ganham acima do piso estipulado pelo presente instrumento, fica assegurado um reajuste de 4,11%(quatro virgula onze por cento) incidente sobre o salário vigente em 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE

Fica facultada a empresa interessada a NÃO aplicação das cláusulas REAJUSTE SALARIAL do presente acordo coletivo de trabalho, aos seus empregados responsáveis pela gestão da empresa, direção, gerência e supervisão aos quais será aplicada política própria da empresa.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.