Acordo Coletivo

Registro MTE MT000222/2026 · Solicitação MR020322/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O presente acordo visa estabelecer o Programa de Participação nos Resultados para os empregados da Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde, nos termos da Lei nº. 10.101 de 20 de dezembro de 2000, cujo texto compõe subsidiariamente os termos do presente, e que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, alinhando regras claras e objetivas do direito de participação, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao seu cumprimento.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A participação de que trata este acordo, fundamentada na referida Lei nº. 10.101 de 20 de dezembro de 2000, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas (incluindo o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS) ou previdenciários, não lhe aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. Parágrafo único – Os valores de “participação nos resultados” estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

As disposições específicas relacionadas a cada grupo de EMPREGADOS estão dispostas no anexo I (Fundamentos Básicos e Diretrizes/Indicadores de Resultados/Metas), que faz parte integrante do presente acordo. Parágrafo primeiro – A COOPERATIVA concederá no período de vigência do acordo a todos os EMPREGADOS uma participação nos resultados, em conformidade com o alcance das metas estabelecidas no anexo, observado o disposto nos parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula nona. Parágrafo segundo – O cálculo da participação será de acordo com o atingimento das metas estabelecidas e categoria funcional que restam descritas nos anexos.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS NÃO ATINGIDAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ANEXOS
  • CLÁUSULA NONA - DOS PARTICIPANTES DO PPR ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSIDUIDADE (DAS FALTAS INJUSTIFICADAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSIDUIDADE EM TREINAMENTO (DAS FALTAS INJUSTIFICADAS EM TR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SIGILO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RENEGOCIAÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ADITIVOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.