Acordo Coletivo
Registro MTE MS000192/2026 · Solicitação MR027799/2026 · registrado em 21/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos, álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; refino de óleos minerais; produtos de limpeza; tintas e vernizes; produtos farmacêuticos; águas sanitárias; preparação de óleo vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação de álcool, explosivos, fósforos, adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos);trabalhadores na fabricação de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico, EXCETO categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da fabricação do álcool, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes dos Municípios de Aparecida do Taboado, Paranaíba, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande e Dourados, do Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos, álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; refino de óleos minerais; produtos de limpeza; tintas e vernizes; produtos farmacêuticos; águas sanitárias; preparação de óleo vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação de álcool, explosivos, fósforos, adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos);trabalhadores na fabricação de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico, EXCETO categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da fabricação do álcool, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes dos Municípios de Aparecida do Taboado, Paranaíba, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande e Dourados, do Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 permanecendo a data base também em abril.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SALÁRIOS NOMINAIS
A EMPRESA realizará o reajuste de salário de 4,30% no mês de abril de 2026, considerando a base de salário de março de 2026. O valor retroativo a abril de 2026 será pago na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SALÁRIOS NOMINAIS SUPERIORES A R$ 10.542,22 (DEZ M
A EMPRESA fará o reajuste de salários de 95% do índice proposto acima, ou seja 4,09% a partir do mês de abril de 2026, considerando a base de salário de março. O valor retroativo a abril de 2026 será pago na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do presente Acordo.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRANSPORTE POR ÔNIBUS FRETADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DOS TURNOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO MANUTENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO PARA OS FERIADOS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO PARA OS TURNOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.