Acordo Coletivo

Registro MTE MS000192/2026 · Solicitação MR027799/2026 · registrado em 21/06/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos, álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; refino de óleos minerais; produtos de limpeza; tintas e vernizes; produtos farmacêuticos; águas sanitárias; preparação de óleo vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação de álcool, explosivos, fósforos, adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos);trabalhadores na fabricação de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico, EXCETO categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da fabricação do álcool, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes dos Municípios de Aparecida do Taboado, Paranaíba, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande e Dourados, do Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos, álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; refino de óleos minerais; produtos de limpeza; tintas e vernizes; produtos farmacêuticos; águas sanitárias; preparação de óleo vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação de álcool, explosivos, fósforos, adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos);trabalhadores na fabricação de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico, EXCETO categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da fabricação do álcool, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes dos Municípios de Aparecida do Taboado, Paranaíba, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande e Dourados, do Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 permanecendo a data base também em abril.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SALÁRIOS NOMINAIS

A EMPRESA realizará o reajuste de salário de 4,30% no mês de abril de 2026, considerando a base de salário de março de 2026. O valor retroativo a abril de 2026 será pago na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do presente Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SALÁRIOS NOMINAIS SUPERIORES A R$ 10.542,22 (DEZ M

A EMPRESA fará o reajuste de salários de 95% do índice proposto acima, ou seja 4,09% a partir do mês de abril de 2026, considerando a base de salário de março. O valor retroativo a abril de 2026 será pago na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do presente Acordo.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRANSPORTE POR ÔNIBUS FRETADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DOS TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO MANUTENÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO PARA OS FERIADOS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO PARA OS TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.