Acordo Coletivo
Registro MTE MG002181/2026 · Solicitação MR034510/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores com vínculo empregatício na indústria da extração do ferro e metais básicos, bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na Indústria de Extração de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Barão de Cocais/MG, Catas Altas/MG, Mariana/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores com vínculo empregatício na indústria da extração do ferro e metais básicos, bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na Indústria de Extração de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Barão de Cocais/MG, Catas Altas/MG, Mariana/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, valor inferior ao salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá, a partir de 1º/04/2026, um reajuste de 3,9% sobre os salários-base de seus empregados vigentes em 31/03/2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários dos colaboradores será realizado integralmente — 100% (cem por cento) — no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente informada pelo colaborador. Cada colaborador receberá, ainda, um contracheque digital discriminando, além do salário, os adicionais, benefícios e descontos aplicados.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR EXERCÍCIO 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESULTADO DA EMPRESA E TETO DA PR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAINEL DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS INDICADORES E PAGAMENTO DA PR 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NATUREZA JURIDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.