Convenção Coletiva
Registro MTE MG002179/2026 · Solicitação MR026222/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica das Empresas Comerciais, exceto os comerciantes farmacêuticos e profissional comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Albertina/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Natércia/MG, Pedralva/MG, Piranguinho/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador José Bento/MG, Silvianópolis/MG e Wenceslau Braz/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica das Empresas Comerciais, exceto os comerciantes farmacêuticos e profissional comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Albertina/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Natércia/MG, Pedralva/MG, Piranguinho/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador José Bento/MG, Silvianópolis/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 202 6 será de R$1.746,00,00 (hum mil, setecentos e quarenta e seis reais) mensais . PARÁGRAFO ÚNICO Exceto para as MICRO EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL , nos termos da cláusula sexta.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA – COMISSIONISTA PURO
Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor R$1.850,67 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO Aos comissionistas puros que auferirem comissões mensais em valor superior ao de garantia – mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais de R$147,37 (cento e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA-MÍNIMA COMISSIONISTA MISTO
Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor R$1.746,00 (hum mil, setecentos e quarenta e seis reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO Aos comissionistas mistos que auferirem comissões mensais em valor superior ao da garantia-mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais R$76,88 (setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGIME ESPECIAL PISO SALARIAL MICRO EMPRESAS ME E EMPRESAS EPP
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE GARANTIA MÍNIMA PARA ME E EPP
- CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - PISOS E REAJUSTE – DATA DE APLICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PREVIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA DO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.