Acordo Coletivo
Registro MTE MG002178/2026 · Solicitação MR022683/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Ouro e Metais Preciosos, plano da CNTI , com abrangência territorial em Santa Bárbara/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Ouro e Metais Preciosos, plano da CNTI , com abrangência territorial em Santa Bárbara/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
3.1. A EMPRESA concederá a todos os seus trabalhadores, de superfície e subsolo, um reajuste salarial sobre o salário base mensal vigente no mês de julho/2025 de 5,30% (cinco vírgula trinta por cento), exceto para aprendizes, para os cargos de gerentes, diretores e seus superiores hierárquicos. A partir de 01/08/2025 os empregados que ocupam cargos gerenciais, especialistas, consultores e/ou cargos equivalentes (estrato 2 alto e acima) não serão contemplados com o reajuste salarial concedido neste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1. SALÁRIO DOS TRABALHADORES ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO 4.1.1 Os salários-base dos trabalhadores a serem admitidos no prazo de vigência do presente acordo, não poderão ser inferiores àqueles em vigor na data da admissão, considerando-se os aumentos, reajustes e/ou antecipações voluntários ou compulsórios concedidos aos trabalhadores ocupantes de cargo idêntico. 4 .2. PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIOS 4.2.1 O pagamento de salários será efetuado no último dia útil do mês, computando-se, por antecipação, os dias necessários à elaboração da folha de pagamento. Havendo faltas injustificadas no período dessa antecipação, o respectivo desconto ocorrerá no pagamento do mês subseqüente. 4 .3. ENGANO NO PAGAMENTO 4.3.1 Na eventualidade de ocorrer algum engano no pagamento mensal, a EMPRESA fará a respectiva retificação em até 5 (cinco) dias úteis seguintes à reclamação do empregado. 4 .4. PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO 4.4.1 O pagamento do salário mensal, do adiantamento quinzenal, férias, do 13º salário, reposições e demais créditos, serão efetuados mediante depósito em conta corrente bancária, ficando acordado que o comprovante de depósito bancário ou respectivo contracheque, dispensado sua assinatura, valerão como recibo de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL
7.1. A Empresa concederá a todos os trabalhadores da superfície e subsolo, com vínculo empregatício em 31/07/2025, um Abono Salarial no valor de R$1.000,00 (um mil reais), desvinculado do salário, na forma do artigo 28, § 9º, alínea “e“, item 7 da Lei 8.212/91, a ser pago em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste acordo, através de depósito em conta corrente bancária, exceto para aprendizes, para os cargos de gerente, diretores e seus superiores hierárquicos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS DE PERCURSO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES E REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.