Convenção Coletiva
Registro MTE MG002177/2026 · Solicitação MR035137/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, salas cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo o estado de Minas Gerais e Categoria econômica das atividades compreendidas nos 2, 3 e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional da Educação e Cultura, exceto as empresas exibidoras cinematográficas de Belo Horizonte, Betim e Contagem , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, salas cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo o estado de Minas Gerais e Categoria econômica das atividades compreendidas nos 2, 3 e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional da Educação e Cultura, exceto as empresas exibidoras cinematográficas de Belo Horizonte, Betim e Contagem , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São fixados os seguintes salários de admissão a partir de 1° de janeiro de 2026, para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado: FAXINEIRO, SERVIÇOS GERAIS e OFFICE-BOY R$ 1.639.70 ATENDENTE / BOMBONIERE / BILHETERIA / PORTEIRO R$ 1.672.04 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.812,79 VIGIA R$ 1.894.18 MANUTENÇÃO R$ 2.123.78 OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS – 6 HORAS R$ 2.197.04 SUB-GERENTE / ASSISTENTE OPERACIONAL R$ 2.270.73 GERENTE R$ 2.947.21
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão reajuste salarial aos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro de 2025 a serem pagos em janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários serão pagos no local de trabalho, ou em crédito bancário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRES…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ OU ALIMENTAÇÃO/ GRATIFICAÇÃO DE FINAL DE ANO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E FUNERÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ROTINA DA SAÚDE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.