Convenção Coletiva

Registro MTE MG002177/2026 · Solicitação MR035137/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 4,26% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, salas cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo o estado de Minas Gerais e Categoria econômica das atividades compreendidas nos 2, 3 e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional da Educação e Cultura, exceto as empresas exibidoras cinematográficas de Belo Horizonte, Betim e Contagem , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, salas cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo o estado de Minas Gerais e Categoria econômica das atividades compreendidas nos 2, 3 e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional da Educação e Cultura, exceto as empresas exibidoras cinematográficas de Belo Horizonte, Betim e Contagem , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

São fixados os seguintes salários de admissão a partir de 1° de janeiro de 2026, para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado: FAXINEIRO, SERVIÇOS GERAIS e OFFICE-BOY R$ 1.639.70 ATENDENTE / BOMBONIERE / BILHETERIA / PORTEIRO R$ 1.672.04 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.812,79 VIGIA R$ 1.894.18 MANUTENÇÃO R$ 2.123.78 OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS – 6 HORAS R$ 2.197.04 SUB-GERENTE / ASSISTENTE OPERACIONAL R$ 2.270.73 GERENTE R$ 2.947.21

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão reajuste salarial aos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro de 2025 a serem pagos em janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os salários serão pagos no local de trabalho, ou em crédito bancário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ OU ALIMENTAÇÃO/ GRATIFICAÇÃO DE FINAL DE ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E FUNERÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ROTINA DA SAÚDE
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.