Convenção Coletiva
Registro MTE MG002176/2026 · Solicitação MR033564/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL "das Secretárias e Secretários" e ECONÔMICA "das empresas de asseio e conservação - compreendidas no 5º Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de copeiragem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de capinagem, empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de reprografista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de office-boys, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas ou atendentes" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL "das Secretárias e Secretários" e ECONÔMICA "das empresas de asseio e conservação - compreendidas no 5º Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de copeiragem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de capinagem, empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de reprografista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de office-boys, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas ou atendentes" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baependi/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cássia/MG, Cataguases/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Claro dos Poções/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Alagoas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Elói Mendes/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Ervália/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guaxupé/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Guiricema/MG, Gurinhatã/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itajubá/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Itumirim/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lambari/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Lassance/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Machado/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maravilhas/MG, Maria da Fé/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Barbosa/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Mirabela/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-d'Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Tempo/MG, Passa Vinte/MG, Passabém/MG, Passos/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Patrocínio/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedralva/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapetinga/MG, Pirapora/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, Santos Dumont/MG, São Bento Abade/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco do Glória/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João del Rei/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Lourenço/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora de Oliveira/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Tabuleiro/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Tombos/MG, Três Corações/MG, Três Marias/MG, Três Pontas/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubá/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varginha/MG, Varjão de Minas/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS E DA RECOMPOSIÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR
Considerando a ausência de homologação do instrumento coletivo referente ao ano de 2025 , as partes fixam a recomposição dos pisos salariais e demais benefícios da categoria, representados pela Entidade Profissional Convenente, a partir de 1º de janeiro de 2025 , observando o seguinte índice: 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de reajuste para os pisos salariais da categoria e nas demais cláusulas econômicas. N enhum integrante da categoria profissional representada pela entidade signatária desta poderá receber salário inferior aos pisos abaixo discriminados: A) Para aqueles que foram contratados e prestam serviços em cidades com 300.000 (trezentos mil) habitantes ou mais, os pisos aplicados são: i Técnica(o) em Secretariado R$ 2.717,65 ii Secretária(o) Executiva(o) R$ 3.261,18 iii Secretária(o) Executiva(o) Bilíngue R$ 3.742,79 B) Para aqueles que foram contratados e prestam serviços em cidades com menos de 300.000 (trezentos mil) habitantes , os pisos aplicados são: i Técnica(o) em Secretariado R$ 2.174,12 ii Secretária(o) Executiva(o) R$ 2.608,95 iii Secretária(o) Executiva(o) Bilíngue R$ 2.994,23 A partir de 1º de janeiro de 2026 , as empresas reajustarão os salários de seus empregados, representados pela Entidade Profissional Convenente, observando o seguinte índice: 5% (cinco por cento) de reajuste para os pisos e as demais cláusulas econômicas. Nenhum integrante da categoria profissional representada poderá receber salário inferior aos pisos abaixo discriminados: A) Para aqueles que foram contratados e prestam serviços em cidades com 300.000 (trezentos mil) habitantes ou mais, os pisos aplicados são: i Técnica(o) em Secretariado R$ 2.853,53 ii Secretária(o) Executiva(o) R$ 3.424,24 iii Secretária(o) Executiva(o) Bilíngue R$ 3.929,93 B) Para aqueles que foram contratados e prestam serviços em cidades com menos de 300.000 (trezentos mil) habitantes , os pisos aplicados são: i Técnica(o) em Secretariado R$ 2.282,83 ii Secretária(o) Executiva(o) R$ 2.739,40 iii Secretária(o) Executiva(o) Bilíngue R$ 3.143,94 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pisos estabelecidos neste instrumento coletivo remuneram a jornada legal de 44 horas semanais e 8 horas diárias, sendo permitida a contratação de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei com a redução dos pisos acima fixados proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto para a jornada de 12x36. Os pisos acima poderão ser fixados proporcionalmente às horas trabalhadas para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT) e por contrato de trabalho de prestação intermitente (art. 452-A da CLT). PARÁGRAFO SEGUNDO - Respeitados os pisos salariais acima, fica facultado às empresas conceder, ainda, gratificação ou remuneração diferenciada, a seu critério, em razão de o trabalho ser exercido em postos considerados “especiais”, ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador dos serviços - diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, sendo que não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461/CLT). PARÁGRAFO TERCEIRO – As funções acima, de acordo com a descrição contida na respectiva Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são as seguintes: i) TÉCNICO EM SECRETARIADO – CBO 3515-05 RESUMO DAS FUNÇÕES: Os trabalhadores deste grupo de base exercem tarefas secretariais. Suas funções consistem em providenciar as entrevistas de seus chefes e atender às chamadas telefônicas; reproduzir à máquina textos orais ou escritos; redigir a correspondência, documentos, relatórios e outros textos similares. DETALHES DAS FUNÇÕES: Executam tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos de uma organização, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da empresa: anota ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; datilografar as anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos; redige a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organiza os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organiza e mantém um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; faz a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia; faz chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia. Podem manipular máquina de estenotipia, máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples. Pode acompanhar a direção em reuniões. Pode especializar-se em secretariar uma determinada unidade de trabalho ou pessoa, ou ainda no emprego de um ou vários idiomas e ser designado de acordo com a especialização. ii) SECRETÁRIO EXECUTIVO – CBO 2523-05 RESUMO DAS FUNÇÕES: Executam tarefas relativas à anotação, redação, organização de documentos e a outros serviços, junto aos cargos diretivos de uma empresa, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos da mesma. DETALHES DAS FUNÇÕES: desempenha tarefas similares às que realiza o secretário, em geral (3-21.05), porém é especializado em controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares, domínio perfeito do português, além de saber falar e escrever fluentemente outro idioma. É responsável pela coordenação e chefia das atividades e pessoal a ela subordinada. iii) SECRETÁRIO BILÍNGÜE - CBO 2523-10 RESUMO DAS FUNÇÕES: Assessor bilíngüe, Assistente bilíngüe, Auxiliar administrativo bilíngüe, Secretário bilíngüe de diretoria, Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário bilíngüe de presidência, Secretário pleno bilíngüe, Secretário senior bilíngüe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários da categoria profissional aqui representada serão recompostos em 1º de janeiro de 2025 , mediante aplicação do índice de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) correspondente ao reajuste sobre os salários do mês de janeiro de 2024, permitida a aplicação proporcional para os admitidos a partir de 01/02/2024, desde que respeitados os pisos salariais previstos na Cláusula Terceira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de janeiro de 2026 , as empresas reajustarão os salários de seus empregados, representados pela Entidade Profissional Convenente, observando o seguinte índice: 5% (cinco por cento) de reajuste para os pisos e as demais cláusulas econômicas, a incidir, respectivamente, sobre os salários e benefícios do mês de janeiro de 2025 , permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2025 , desde que o salário não fique inferior ao piso devido à respectiva função, conforme a Cláusula desta CCT. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ressalvados os benefícios expressamente previstos nesta convenção, cujas cláusulas já preveem percentuais específicos de correção ou valores, todos os demais decorrentes de liberalidade do empregador ou diferenciação verificada em razão de particularidades dos contratos de prestação de serviços firmados junto aos tomadores serão corrigidos mediante a aplicação dos índices fixados no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes da aplicação do índice de recomposição e correção ora ajustado em 2026, relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, poderão ser pagas em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo a 1ª (primeira) juntamente com a folha salarial do mês subsequente ao registro deste instrumento coletivo junto ao Ministério do Trabalho, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade profissional convenente, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações sindicais profissional e patronal. PARÁGRAFO QUARTO – Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos anteriormente a janeiro de 2025 e de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de experiência.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia do recibo salarial, na forma física ou eletrônica, no qual deverá ser discriminado o valor destacado de cada parcela salarial e das demais vantagens, ainda que não tenham natureza salarial, que lhe estão sendo pagas, bem como a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e de todos os valores que lhe estão sendo descontados, incluídas as consignações. PARÁGRAFO ÚNICO - O comprovante de depósito bancário identificado de salário e benefícios possui valor de recibo e exime a obrigatoriedade de assinatura do funcionário no contracheque, desde que esteja descrito e identificado no comprovante depósito.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - 5º DIA ÚTIL BANCÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR CÁLCULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE E SUA COMPROVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA - GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.