Acordo Coletivo
Registro MTE MG002168/2026 · Solicitação MR029158/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes e Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes e Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALARIO
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional acordante serão reajustados, da seguinte forma referente aos contratos de n° 4600006180, 4600006923 , 4600006610 e CG 2014-0085. Os valores monetários dos salários de todos os profissionais vigentes em 31/12/2025 nos contratos acima em referência serão corrigidos a partir de 01/01/2026 pelo percentual de 3,9% ( Três vírgula nove pontos percentuais) que corresponde ao INPC cheio referente ao período de 12 (doze) meses sendo de 01/01/2025 a 31/12/2025 e mais 1,1% (Um virgula um pontos percentuais) de ganho real totalizando um reajuste de 5% (Cinco pontos percentuais) nos salários. Parágrafo primeiro: O salário dos ajudantes e auxiliar de elétrica/instrumentação serão reajustados pelo salário-mínimo com um salário mensal de R$1.621,00 em janeiro/26 sendo que os auxiliares de elétrica/instrumentação receberam 30% de periculosidade sobre o salário nominal. O presente acordo vigorará por 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2026 e término em 31/12/2026. Parágrafo Segundo: As partes fixam os pisos salariais para vigorarem no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, já incluindo o percentual previsto no caput desta cláusula, nos seguintes valores: ITEM FUNÇÕES ATUAIS VALOR ADICIONAL 1 Ajudante R$1.621,00 ( Mil Seiscentos e Vinte e Um Reais) 2 Analista de Sistemas R$ 15,49 3 Aprovisionador I R$ 8,00 4 Aprovisionador II R$ 11,69 5 Aprovisionador III R$ 11,90 6 Aprovisionador IV R$ 12,00 7 Assistente Dep. Pessoal I R$ 8,00 8 Assistente Dep. Pessoal II R$ 11,20 9 Assistente Dep. Pessoal III R$ 11,31 10 Assistente Dep. Pessoal IV R$ 12,07 11 Assistente RH I R$ 8,00 12 Assistente RH II R$ 11,20 13 Assistente RH III R$ 11,52 14 Assistente RH IV R$ 12,12 15 Auxiliar Administrativo I R$ 9,21 16 Auxiliar Administrativo II R$ 11,34 17 Auxiliar Administrativo III R$ 11,68 18 Auxiliar Administrativo IV R$ 11,75 19 Auxiliar de Elétrica R$1.621,00 ( Mil, Sescentos e Vinte e Um Reais) +30% Periculosidade 20 Auxiliar de Instrumentista R$1.621,00 ( Mil, Sescentos e Vinte e Um Reais) +30% Periculosidade 21 Auxiliar Serviços Gerais R$1.628,00 ( Mil, Sescentos e Vinte e Oito Reais) 22 Auxiliar Técnico de Segurança R$ 10,93 23 Comprador R$ 16,43 24 Eletricista de Manutenção I R$ 11,70 +30% Periculosidade 25 Eletricista de Manutenção II R$ 11,91 +30% Periculosidade 26 Eletricista de Manutenção III R$ 12,07 +30% Periculosidade 27 Eletricista de Manutenção IV R$ 12,18 +30% Periculosidade 28 Eletricista Especializado R$ 12,83 +30% Periculosidade 29 Eletricista F/C R$ 11,91 +30% Periculosidade 30 Eletricista F/C I R$ 12,12 +30% Periculosidade 31 Eletricista F/C II R$ 12,35 +30% Periculosidade 32 Eletricista F/C III R$ 12,58 +30% Periculosidade 33 Eletricista F/C IV R$ 12,71 +30% Periculosidade 34 Eletricista Montador R$ 10,82 +30% Periculosidade 35 Eletricista Montador I R$ 10,65 +30% Periculosidade 36 Eletricista Montador II R$ 10,97 +30% Periculosidade 37 Eletricista Montador III R$ 11,65 +30% Periculosidade 38 Eletricista Montador IV R$ 11,90 +30% Periculosidade 39 Encarregado de Elétrica R$ 14,93 +30% Periculosidade 40 Encarregado de Elétrica I R$ 15,75 +30% Periculosidade 41 Encarregado de Elétrica II R$ 18,20 +30% Periculosidade 42 Encarregado de Elétrica III R$ 19,61 +30% Periculosidade 43 Encarregado de Elétrica IV R$ 19,87 +30% Periculosidade 44 Ferramenteiro R$ 10,66 45 Ferramenteiro I R$ 10,73 46 Ferramenteiro II R$ 10,78 47 Ferramenteiro III R$ 10,84 48 Ferramenteiro IV R$ 10,91 49 Gerente administrativo R$ 20,46 50 Gerente administrativo I R$ 20,60 51 Gerente administrativo II R$ 20,76 52 Gerente administrativo III R$ 21,10 53 Gerente administrativo IV R$ 21,54 54 Gerente Operacional I R$ 10,45 55 Gerente Operacional II R$ 10,54 56 Gerente Operacional III R$ 10,65 57 Gerente Operacional IV R$ 10,79 58 Instrumentista Especializado R$ 12,83 +30% Periculosidade 59 Instrumentista R$ 11,91 +30% Periculosidade 60 Instrumentista I R$ 12,01 +30% Periculosidade 61 Instrumentista II R$ 12,36 +30% Periculosidade 62 Instrumentista III R$ 12,53 +30% Periculosidade 63 Instrumentista IV R$ 12,71 +30% Periculosidade 64 Mecânico Montador I R$ 8,40 65 Mecânico Montador II R$ 9,60 66 Mecânico Montador III R$ 9,71 67 Mecânico Montador IV R$ 11,50 68 Motorista R$ 11,50 69 Soldador I R$ 8,85 +40% Insalubridade 70 Soldador II R$ 8,93 +40% Insalubridade 71 Soldador III R$ 9,00 +40% Insalubridade 72 Soldador IV R$ 9,13 +40% Insalubridade 73 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 11,91 74 Técnico em Segurança do Trabalho I R$ 13,55 75 Técnico em Segurança do Trabalho II R$ 13,65 76 Técnico em Segurança do Trabalho III R$ 13,85 77 Técnico em Segurança do Trabalho IV R$ 13,98 78 Supervisor de Elétrica R$ 21,83 +30% Periculosidade 79 Supervisor de Elétrica I R$ 22,76 +30% Periculosidade 80 Supervisor de Elétrica II R$ 22,82 +30% Periculosidade 81 Supervisor de Elétrica III R$ 22,90 +30% Periculosidade 82 Supervisor de Elétrica IV R$ 22,98 +30% Periculosidade 83 Técnico de Elétrica júnior R$ 13,60 +30% Periculosidade 84 Técnico de Elétrica pleno R$ 18,95 +30% Periculosidade 85 Técnico de Elétrica sénior R$ 19,01 +30% Periculosidade 86 Técnico de Instrumentista R$ 13,60 +30% Periculosidade 87 Técnico de Instrumentista I R$ 13,72 +30% Periculosidade 88 Técnico de Instrumentista II R$ 18,95 +30% Periculosidade 89 Técnico de Instrumentista III R$ 18,99 +30%Periculosidade 90 Técnico de Instrumentista IV R$ 19,06 +30% Periculosidade 91 Técnico de Planejamento R$ 13,60 92 Técnico de Planejamento I R$ 14,70 93 Técnico de Planejamento II R$ 14,85 94 Técnico de Planejamento III R$ 15,37 95 Técnico de Planejamento IV R$ 15,88 Pisos salariais para vigorarem no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 já incluindo o percentual previsto no caput desta cláusula, nos seguintes valores para o CONTRATO Nº CG 2014-0085. ITEM FUNÇÕES ATUAIS VALOR ADICIONAL 1 Ajudante geral R$1.621,00 ( Mil, Sescentos e Vinte e Um Reais) 2 Auxiliares de Elétrica / Instrumentação R$1.621,00 ( Mil, Sescentos e Vinte e Um Reais) +30% Periculosidade 03 Mecânico Especializado I R$ 12,51 4 Mecânico Especializado II R$ 12,64 5 Mecânico Especializado III R$ 12,80 6 Mecânico Especializado IV R$ 18,73 7 Mecânico Montador I R$ 8,90 8 Mecânico Montador II R$ 9,55 9 Mecânico Montador III R$ 10,35 10 Mecânico Montador IV R$ 13,70 11 Instrumentista Especializado R$ 10,85 +30% Periculosidade 12 Assistente Administrativo R$ 10,12 13 Encanador Especializado I R$ 12,51 14 Encanador Especializado II R$ 12,64 15 Encanador Especializado III R$ 12,76 16 Encanador Especializado IV R$ 18,73 17 Eletricista F/C III R$ 10,11 +30% Periculosidade 18 Soldador TIG especializado R$ 13,25 +40% Insalubridade 19 Soldador R$ 10,93 +40% Insalubridade Pisos salariais para vigorarem no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 já incluindo o percentual previsto no caput desta cláusula, nos seguintes valores para o CONTRATO Nº MEI CNB- 4600006610 - Manutenção mecânica do viveiro florestal. ITEM FUNÇOES VALOR ADICIONAL 1 Soldador TIG R$ 10,62 +40% Insalubridade 2 Mecânico de Manutenção R$ 9,92 3 Eletricista F/C III R$ 9,98 +30% Periculosidade
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
Será pago no proximo pagamento a diferença referente ao valor reajustado do mês de J aneiro/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A MEI realizará mensalmente o adiantamento salarial, todo dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACERTO RESCISÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPESAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FÉRIAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.