Acordo Coletivo

Registro MTE MG002166/2026 · Solicitação MR029638/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 3,80% 44 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS QUÍMICAS , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS QUÍMICAS , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026, o piso salarial para os empregados da ESSILOR LAB RIO abrangidos por este ACT será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os salários dos empregados elegíveis serão reajustados de acordo com os seguintes critérios e percentuais. A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de 3,80 % (três vírgula oitenta por cento cento) , aplicáveis sobre o salário de fevereiro de 2026. Os citados reajustes serão devidos a partir de 1º de junho de 2026, retroativo a março de 2026. A empresa poderá compensar aumentos ou reajustes espontâneos, que tenha concedido a partir de 01/03/2025 até 28/02/2026, exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença. Os empregados que tenham sido admitidos após 16 de março de 2025, terão seus salários corrigidos mediante utilização da seguinte tabela de proporcionalidade: Data Admissão Percentual de reajuste Até 16/03/2025 3,80% 17/03/2025 a 16/04/2025 3,48% 17/04/2025 a 16/05/2025 3,17% 17/05/2025 a 16/06/2025 2,85% 17/06/2025 a 16/07/2025 2,53% 17/07/2025 a 16/08/2025 2,22% 17/08/2025 a 16/09/2025 1,90% 17/09/2025 a 16/10/2025 1,58% 17/10/2025 a 16/11/2025 1,27% 17/11/2025 a 16/12/2025 0,95% 17/12/2025 a 16/01/2026 0,63% 17/01/2026 a 16/02/2026 0,32% A partir de 17/02/2026 0,00%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO

A ESSILOR LAB RIO concederá aos seus empregados lotados na Filial BH um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. Parágrafo Único: O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 de cada mês.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECADOS TELEFÔNICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.