Acordo Coletivo

Registro MTE MG002165/2026 · Solicitação MR025784/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito do território de Timóteo/MG, os trabalhadores condutores de veículos de carga , com abrangência territorial em Timóteo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito do território de Timóteo/MG, os trabalhadores condutores de veículos de carga , com abrangência territorial em Timóteo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

O salário de admissão para os trabalhadores da APERAM BIOENERGIA, ocupantes dos cargos de motoristas, com vigência a partir do dia 1º de novembro de 2025, observará os valores de salários iniciais para cada cargo, conforme a tabela abaixo: CARGO SALÁRIO Motorista Manutenção Infraestrutura R$ 2.532,20 Motorista Transporte Máquinas R$ 2.532,20 Motorista Transporte Manutenção Estradas R$ 2.532,20 Motorista Tritrem R$ 3.014,00 Motorista Transporte Insumos R$ 3.273,60 Motorista Líder R$ 3.520,00 §1º. Os salários iniciais para cada cargo acima já consideram remuneração diferenciada, incluindo o repouso semanal remunerado e conforme complexidade da atividade e do equipamento/veículo, nada mais sendo devido a título de salário. §2º. Eventuais adicionais de função, quaisquer que sejam eles, já estão incluídos no valor do salário inicial para cada cargo acima discriminado, nada mais sendo devido pela empresa a título de remuneração, a não ser eventuais parcelas concedidas por mera liberalidade.

CLÁUSULA QUARTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

A APERAM BIOENERGIA , concorda em descontar apenas as horas de atraso de seus empregados horistas, quando estes se atrasarem para o serviço e forem autorizados a trabalhar, sem perda do Repouso Semanal Remunerado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO

A APERAM BIOENERGIA garantirá aos seus empregados, o pagamento da diferença entre o salário do substituto e o valor do salário inicial do cargo do substituído, a partir do primeiro dia, desde que a substituição seja superior a 10 (dez) dias ininterruptos e caracterizada como temporária de função, observadas as normas internas sobre o assunto.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO (PAT)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DE DOENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO - ADICIONAL NA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.